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quinta-feira, 13 de junho de 2019
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO
O Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe fez publicar no dia de hoje, 13, a informação nº 140/2019 – PM/1 da lavra do Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral.
Em linhas gerais, a decisão corrobora com a tese já exposta e defendida pela assessoria jurídica da UNICA/SE. De acordo com a informação, o Conselho Superior de Advocacia decidiu estender os efeitos da decisão do TJSE que declarou inconstitucional a norma prevista Estatuto dos servidores civis do estado de Sergipe.
Com isso, foi aberto precedente administrativo para todos os policiais e bombeiros sergipanos que tiveram o seu direito às férias suprimido. Nesse contexto, a Assessoria Jurídica da UNICA/SE entende o que a presente decisão deverá beneficiar todos os demais servidores militares que se encontrem em condições semelhantes.
Assessoria Jurídica da UNICA/SE
ASCOM UNICA/SE
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