sexta-feira, 14 de junho de 2019

Mais Uma Vitória do Núcleo Jurídico VERSUS Ofensa ao Direito de Defesa de Praça


A Assessoria Jurídica da UNICA/SE conquistou mais uma vitória em Processo Administrativo Disciplinar.

Dessa vez conseguimos provar a inocência de um associado que foi submetido a processo administrativo conduzido de forma contrária ao que preceitua o CEDM/SE.

Os fatos, provados nas folhas dos autos do processo foram devidamente arguidos e colacionados com precedentes publicados em BGRs.

Na solução do Recurso, o Comandante do CMPI reconheceu em parte o pleito formulado para inocentar o Militar.

No entanto, um fato curioso chamou a atenção da assessoria jurídica. É que, no legítimo exercício de defesa, ao elencar pormenorizadamente os atos ilegais praticados pelas autoridades participantes do processo, foi acusado de censurar ato de superior hierárquico.

Isso mesmo!!! No exercício de defesa, foi dito que o Militar NÃO PODERIA PONTUAR AS ILEGALIDADES CONSTANTES NO PROCESSO DISCIPLINAR.

O fato elencado tem respaldo em precedentes oriundos de julgamentos em desfavor de oficiais quando outros oficiais de patente menor seguem em sua defesa, mas como se trata de um praça, se buscou a mordaça.

Diante dos fatos apresentados em Boletim Ostensivo, a assessoria jurídica da UNICA irá reagir e se socorrer dos meios adequados para legitimar e proteger o Associado de arbitrariedades como a censura ao direito de defesa.

NÚCLEO JURÍDICO UNICA/SE

ASCOM UNICA/SE

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