terça-feira, 16 de junho de 2015

UNICA PARTICIPA DE REUNIÃO COM MENDONÇA PRADO


Atendendo ao honroso convite do Deputado Georgeo Passos, a UNICA - União da Categoria Associada - se fez presente na reunião com o Secretário Mendonça Prado. Dentre vários temas que norteiam a Segurança Pública pudemos expor ao secretário algumas demandas históricas da Classe de Praças e ressaltar a importância desses profissionais dentro da Polícia Militar. Segue o teor do oficio:


Oficio nº 05 / 2015                                                    Aracaju, 16 de Junho de 2015.



AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SERGIPE

Assunto: PROPOSTAS A SSP\SE


A União da Categoria Associada-UNICA, uma associação composta por policiais e bombeiros militares do Estado de Sergipe, vem através deste, expor algumas propostas na certeza que serão analisadas e aprimoradas. Oficio semelhante já entregue ao atual comando da PMSE no ano de 2014, portanto, já devidamente informado destas demandas. Estas, que, não resumem nossas demandas centenárias, mas promovem, de fato, uma evolução institucional nos direitos básicos dos profissionais de nossa classe.      

è DAS PROPOSTAS

DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA

Atualmente somos regidos disciplinarmente pelo Decreto n° 4.346/02 (RDE), amplamente questionado pela sua inconstitucionalidade e a sua aplicabilidade nas Policias e Bombeiros Militares. Entendimento compartilhado, inclusive, pela OAB/SE que define como uma omissão do Estado a não criação de uma legislação especifica que regule esta matéria. Sendo o ponto mais divergente a questão da prisão administrativa e sua ineficácia no aprimoramento profissional.

“Se a prisão somente pode ser decretada por uma autoridade judiciária militar com base na lei, como o sistema poderá admitir uma prisão administrativa fundada em um ato praticado por autoridade administrativa que justifica a sua decisão em um regulamento disciplinar militar  que  não foi editado por meio de lei, mas um decreto do executivo?” (ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Regulamento disciplinar militar e as suas inconstitucionalidades.)

É preciso ainda, fazer uma diferenciação entre as funções desenvolvidas pelos Policiais e Bombeiros Militares na defesa da Ordem Publica e Defesa Civil, respectivamente, da atividade dos Militares das Forças Armadas na defesa e preservação da Segurança Nacional. Onde o primeiro, é treinado para lhe dar com as questões que envolvem o cidadão e o outro para a guerra.
Com isso, propomos a implantação de um Código Ética adequado à nova realidade na construção do Estado Democrático de Direito, em consonância com as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e obedecendo aos Princípios Constitucionais que nos rege.

 DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO

É sabido por todos que demos um passo importante, na medida em que deixamos de ser reféns das empresas prestadoras de serviço que muitas vezes deixavam de cumprir seus deveres contratuais no tocante ao fornecimento da alimentação para a PMSE. No entanto, o valor de R$ 8,00 por refeição tem se mostrado claramente insuficiente para uma boa alimentação, que está diretamente ligada ao desempenho do profissional em seu dia-a-dia. Pois, problemas como desanimo, sonolência, mau humor, fadiga tem como principal causadora a má alimentação. Uma pesquisa divulgada pelo Journal of Occupational and Environmental Medicine – importante jornal norte-americano na área médica – apontou que pessoas que comem refeições saudáveis têm melhor desempenho no trabalho. Os dados do estudo apontaram que funcionários que comem alimentos saudáveis durante o dia são 25% mais propensos a ter melhor desempenho de trabalho.
Analisemos ainda, a pesquisa Data Folha, um importante instituto de pesquisa no Brasil, feita em Janeiro deste ano sobre o Preço Médio de Refeição para este ano tomando como base os índices inflacionários de 2013. Que aponta a cidade de Aracaju com uma média de preços conforme a tabela abaixo:

REFEIÇÃO
NORDESTE
ARACAJU
MEDIA GERAL
R$ 29,78
R$ 29,95
COMERCIAL
R$ 18,37
R$ 23,45
AUTO-SERVIÇO
R$ 20,68
R$ 24,98
EXECUTIVO
R$ 35,47
R$ 34,34
À LA CARTE
R$ 45,53
R$ 37,03
(Fonte: ASSERT, Data Folha, 2014)
Com isso, chegamos ao valor R$15,00 por refeição neste momento, de forma imediata. Porém, defendendo a instituição do Auxílio Alimentação em pecúnia para os servidores militares. Pois entendemos que o auxílio-alimentação pode ser empregado como verba pecuniária de caráter indenizatório e destinada a custear despesas alusivas à alimentação do servidor militar que esteja em atividade, não podendo tal benefício ser estendido ou incorporado pelos inativos. Contudo é preciso modificar o conteúdo do Art.43 da Lei 5699/05 que diz:

Art. 43. O militar da ativa que estiver desempenhando atribuições próprias do seu cargo ou função faz jus a alimentação custeada pelo Estado, vedada, em qualquer hipótese, a sua conversão em retribuição pecuniária

DA JORNADA DE TRABALHO

Até o presente momento não há regulamentação da jornada de trabalho para os servidores militares do Estado de Sergipe, contrariando o dever do Estado em legislar sobre a matéria conforme o seguinte:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.


Art. 142 [...]

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 

[...]


X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

A observância desta norma constitucional no sentido de uma legislação infraconstitucional específica sobre a Jornada de Trabalho para os servidores militares evitaria um volume elevado de Mandados de Injunção a serem julgados. Além da garantia do Direito ao Lazer, que dentre as muitas definições nos é dada por Dumazedier, sociólogo francês, como “um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se ou, ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntário ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais.
Neste sentido, defendemos a implementação da Jornada de 36 horas semanais como parâmetro para a legislação específica sobre a essa matéria. Jornada já adotada atualmente pelo CPMC. Levamos em consideração os Princípios Constitucionais, as Diretrizes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, estudos realizados em Sergipe e em outros estados, a exemplo:

- ESTUDO DE SITUAÇÃO E PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA PMSE (Elaborado pelo Gabinete do Comando, 2010).
- A (IN) DEFINIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS.(EDSON OLIVEIRA DA SILVA, 2013)
-  PECULIARIDADES DO TRABALHO POLICIAL MILITAR (Revista Virtual Textos & Contextos. Nº 6, ano V, dez. 2006)
- SOB FOGO CRUZADO: O IMPACTO DO TRABALHO POLICIAL MILITAR SOBRE A FAMÍLIA DO POLICIAL (Fernando C. Derenusson, Bernardo Jablonski, 2010).


DO ADICIONAL NOTURNO

O adicional noturno tem sido, ao longo da história, uma das formas de minimizar os danos a saúde do trabalhador pelo trabalho realizado no período destinado ao repouso. É exaustivo o uso das referencias legais para este tema. Sendo dever do Estado, legislar no âmbito dos servidores militares estaduais. Como também é exaustivo enumerar as doenças relacionadas ao serviço noturno.

Por isso, propomos Projeto de Lei que institua o Adicional Noturno, que será o acréscimo de 50% no valor-hora trabalhado e pago no mês seguinte ao trabalho noturno realizado.


DOS EPI’S – COLETE BALÍSTICO

A Portaria Interministerial N°2 de 15 de dezembro de 2010 estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública. E uma das importantes diretrizes está a Valorização da Vida que é:
a) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.

b) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.

c) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.

d) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.

e) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.


Conjugamos essas diretrizes junto ao conceito de EPI, segundo a Norma Reguladora Nº6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

“considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” (NR6)
Neste sentido propomos a elaboração de um estudo ergonômico para o principal Equipamento de Proteção Individual do Policial Militar que é o Colete Balístico, incluído pela Portaria Nº191 de 2006. A Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO) dispõe a seguinte definição:

A Ergonomia (ou Fatores Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho global do sistema.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXII, regulamenta que:

São direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
  
Com isso, a saúde, a segurança e o bem-estar do profissional estarão sendo respeitados. Pois, é inadmissível, coletes balísticos que seriam individuais, serem utilizados de forma coletiva e insalubre, passados na troca de turno de guarnições suados e com odor.  
Levando ainda em consideração, a economia da instituição na compra de produtos mais adequados e com qualidade. Assim, evitará a aquisição de coletes balísticos demasiadamente grandes ou pequenos, evitando também o desperdício de recursos.

DO NÍVEL SUPERIOR

A mudança do nível de escolaridade nos processos de seleção do Policial Militar implica não somente nos critérios de avaliação, mas também na alteração do perfil dos novos policias. E a mudança vai além dos diplomas de nível superior.

“O conhecimento é o ato de entender a vida.” (Aristóteles)

Os resultados desta tendência são facilmente percebidos nas relações internas e na interação do Policial com a sociedade em seu cotidiano. Por isso, propomos mudanças no Art. 10 da Lei 2.066/76 (Estatuto).

 DA CARREIRA PROFISSIONAL

Propomos a criação um plano de carreira que possa dar a todos os membros da instituição uma progressão vertical e horizontal em suas carreiras profissionais, valorizando assim seus integrantes e buscando a excelência no serviço através da Gestão de Conhecimento Científico e Técnico-Profissional. Buscando uma transição tranquila dos regimes para uma construção sólida do futuro profissional dentro da instituição.
Atualmente, mesmo com os esforços da atual gestão, não tem sido suficientes para reparar danos da grande maioria de praças que estão nas fileiras da PMSE há 20, 30 anos e não conseguiram galgar sequer dois ou três degraus dessa escada infinita, consequentemente os que estão atrás aguardando a sonhada promoção se frustra ano a ano com a falta de perspectiva. E essa herança tem perdurado e continuará desmotivando profissionais a permanecerem nesta briosa corporação por falta de segurança jurídica e institucional no que diz respeito à carreira do servidor militar, em especial, o PRAÇA.

Enfim, acreditando no diálogo, nos colocamos disposição para contribuir, ao máximo, com ideias e posicionamentos acerca dos diversos temas que norteiam nossa honrosa profissão e a nossa classe, na busca do bem estar desses profissionais.   

SOMOS A BASE FORTE


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