Atendendo ao honroso convite do Deputado Georgeo Passos, a UNICA - União da Categoria Associada - se fez presente na reunião com o Secretário Mendonça Prado. Dentre vários temas que norteiam a Segurança Pública pudemos expor ao secretário algumas demandas históricas da Classe de Praças e ressaltar a importância desses profissionais dentro da Polícia Militar. Segue o teor do oficio:
Oficio nº 05 / 2015 Aracaju,
16 de Junho de 2015.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA DE SERGIPE
Assunto: PROPOSTAS A SSP\SE
A União da
Categoria Associada-UNICA, uma associação composta por policiais e
bombeiros militares do Estado de Sergipe, vem através deste, expor algumas
propostas na certeza que serão analisadas e aprimoradas. Oficio semelhante já
entregue ao atual comando da PMSE no ano de 2014, portanto, já devidamente
informado destas demandas. Estas, que, não resumem nossas demandas centenárias,
mas promovem, de fato, uma evolução institucional nos direitos básicos dos
profissionais de nossa classe.
è
DAS PROPOSTAS
DO
NOVO CÓDIGO DE ÉTICA
Atualmente
somos regidos disciplinarmente pelo Decreto n° 4.346/02 (RDE), amplamente
questionado pela sua inconstitucionalidade e a sua aplicabilidade nas Policias
e Bombeiros Militares. Entendimento compartilhado, inclusive, pela OAB/SE que
define como uma omissão do Estado a não criação de uma legislação especifica
que regule esta matéria. Sendo o ponto mais divergente a questão da prisão
administrativa e sua ineficácia no aprimoramento profissional.
“Se a prisão somente pode ser decretada por uma autoridade judiciária
militar com base na lei, como o sistema poderá admitir uma prisão administrativa
fundada em um ato praticado por autoridade administrativa que justifica a sua
decisão em um regulamento disciplinar militar que não foi
editado por meio de lei, mas um decreto do executivo?” (ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Regulamento
disciplinar militar e as suas inconstitucionalidades.)
É preciso
ainda, fazer uma diferenciação entre as funções desenvolvidas pelos Policiais e
Bombeiros Militares na defesa da Ordem Publica e Defesa Civil, respectivamente,
da atividade dos Militares das Forças Armadas na defesa e preservação da
Segurança Nacional. Onde o primeiro, é treinado para lhe dar com as questões
que envolvem o cidadão e o outro para a guerra.
Com isso,
propomos a implantação de um Código Ética adequado à nova realidade na
construção do Estado Democrático de Direito, em consonância com as Diretrizes
Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de
Segurança Pública e obedecendo aos Princípios Constitucionais que nos rege.
DO AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
É sabido por
todos que demos um passo importante, na medida em que deixamos de ser reféns
das empresas prestadoras de serviço que muitas vezes deixavam de cumprir seus
deveres contratuais no tocante ao fornecimento da alimentação para a PMSE. No
entanto, o valor de R$ 8,00 por refeição tem se mostrado claramente insuficiente
para uma boa alimentação, que está diretamente ligada ao desempenho do
profissional em seu dia-a-dia. Pois, problemas como desanimo, sonolência, mau
humor, fadiga tem como principal causadora a má alimentação. Uma pesquisa
divulgada pelo Journal of Occupational
and Environmental Medicine – importante jornal norte-americano na área
médica – apontou que pessoas que comem refeições saudáveis têm melhor
desempenho no trabalho. Os dados do estudo apontaram que funcionários que comem
alimentos saudáveis durante o dia são 25% mais propensos a ter melhor desempenho de trabalho.
Analisemos
ainda, a pesquisa Data Folha, um importante instituto de pesquisa no Brasil,
feita em Janeiro deste ano sobre o Preço Médio de Refeição para este ano
tomando como base os índices inflacionários de 2013. Que aponta a cidade de Aracaju com uma média de preços conforme a tabela
abaixo:
REFEIÇÃO
|
NORDESTE
|
ARACAJU
|
MEDIA GERAL
|
R$ 29,78
|
R$
29,95
|
COMERCIAL
|
R$ 18,37
|
R$ 23,45
|
AUTO-SERVIÇO
|
R$ 20,68
|
R$ 24,98
|
EXECUTIVO
|
R$ 35,47
|
R$ 34,34
|
À LA CARTE
|
R$ 45,53
|
R$ 37,03
|
(Fonte: ASSERT, Data Folha, 2014)
Com isso, chegamos
ao valor R$15,00 por refeição neste momento, de forma
imediata. Porém, defendendo a instituição do Auxílio Alimentação em pecúnia para os servidores militares. Pois entendemos que o
auxílio-alimentação pode ser empregado como verba pecuniária de caráter indenizatório e destinada
a custear despesas alusivas à alimentação do servidor militar que esteja em atividade, não podendo tal benefício
ser estendido ou incorporado pelos inativos. Contudo é preciso modificar o
conteúdo do Art.43 da Lei 5699/05 que diz:
Art.
43. O militar da ativa que
estiver desempenhando atribuições próprias do seu cargo ou função faz jus a
alimentação custeada pelo Estado, vedada, em
qualquer hipótese, a sua conversão em retribuição pecuniária.
DA JORNADA DE TRABALHO
Até o presente
momento não há regulamentação da jornada de trabalho para os servidores
militares do Estado de Sergipe, contrariando o dever do Estado em legislar
sobre a matéria conforme o seguinte:
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
Art. 142 [...]
§ 3º Os membros das Forças Armadas são
denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em
lei, as seguintes disposições:
[...]
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças
Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de
transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a
remuneração, as prerrogativas e outras situações
especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de
compromissos internacionais e de guerra.
A observância
desta norma constitucional no sentido de uma legislação infraconstitucional
específica sobre a Jornada de Trabalho para os servidores militares evitaria um
volume elevado de Mandados de Injunção a serem julgados. Além da garantia do Direito ao Lazer, que dentre as muitas definições nos
é dada por Dumazedier, sociólogo francês, como “um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre
vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se
ou, ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua
participação social voluntário ou sua livre capacidade criadora após livrar-se
ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais.”
Neste sentido,
defendemos a implementação da Jornada de 36 horas semanais como parâmetro para a legislação específica sobre a essa
matéria. Jornada já adotada atualmente pelo CPMC. Levamos em consideração os
Princípios Constitucionais, as Diretrizes da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência, estudos realizados em Sergipe e em outros estados, a exemplo:
- ESTUDO DE SITUAÇÃO E PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA PMSE
(Elaborado pelo
Gabinete do Comando, 2010).
-
A (IN) DEFINIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SERGIPE: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS.(EDSON OLIVEIRA DA SILVA, 2013)
- PECULIARIDADES DO TRABALHO POLICIAL MILITAR (Revista
Virtual Textos & Contextos. Nº 6, ano V, dez. 2006)
- SOB FOGO
CRUZADO: O IMPACTO DO TRABALHO POLICIAL MILITAR SOBRE A FAMÍLIA DO POLICIAL (Fernando C. Derenusson, Bernardo
Jablonski, 2010).
DO ADICIONAL NOTURNO
O adicional
noturno tem sido, ao longo da história, uma das formas de minimizar os danos a
saúde do trabalhador pelo trabalho realizado no período destinado ao repouso. É
exaustivo o uso das referencias legais para este tema. Sendo dever do Estado,
legislar no âmbito dos servidores militares estaduais. Como também é exaustivo
enumerar as doenças relacionadas ao serviço noturno.
Por isso, propomos Projeto de Lei que institua o Adicional Noturno, que será o acréscimo de 50% no valor-hora trabalhado e pago no mês seguinte ao trabalho noturno realizado.
DOS EPI’S – COLETE BALÍSTICO
A Portaria
Interministerial N°2 de 15 de dezembro de 2010 estabelece as Diretrizes
Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de
Segurança Pública. E uma das importantes diretrizes está a Valorização
da Vida que é:
a) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos
profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas,
garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de
validade.
b) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as
diferenças de gênero e de compleição física.
c) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e
treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção
individual.
d) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos
os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar
instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de
segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
e) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a
efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos
profissionais de segurança pública.
Conjugamos essas diretrizes
junto ao conceito de EPI, segundo a Norma Reguladora Nº6 do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE):
“considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
(NR6)
Neste sentido
propomos a elaboração de um estudo ergonômico para o principal Equipamento de Proteção
Individual do Policial Militar que é o Colete Balístico, incluído pela Portaria
Nº191 de 2006. A Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO) dispõe a seguinte definição:
A
Ergonomia (ou Fatores Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao
entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou
sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a
fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho global do sistema.
A Constituição
Federal, em seu art. 7º, inciso XXII, regulamenta que:
São
direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança.
Com isso, a
saúde, a segurança e o bem-estar do profissional estarão sendo respeitados.
Pois, é inadmissível, coletes balísticos que seriam individuais, serem
utilizados de forma coletiva e insalubre, passados na troca de turno de
guarnições suados e com odor.
Levando ainda
em consideração, a economia da instituição na compra de produtos mais adequados
e com qualidade. Assim, evitará a aquisição de coletes balísticos
demasiadamente grandes ou pequenos, evitando também o desperdício de recursos.
DO NÍVEL
SUPERIOR
A mudança do nível de escolaridade nos processos de seleção do
Policial Militar implica não somente nos critérios de avaliação, mas também na
alteração do perfil dos novos policias. E a mudança vai além dos diplomas de
nível superior.
“O conhecimento é o ato de entender a vida.” (Aristóteles)
Os resultados desta tendência são facilmente percebidos nas relações
internas e na interação do Policial com a sociedade em seu cotidiano. Por isso,
propomos mudanças no Art. 10 da Lei
2.066/76 (Estatuto).
DA
CARREIRA PROFISSIONAL
Propomos a criação um plano de carreira que possa dar a todos
os membros da instituição uma progressão vertical e horizontal em suas
carreiras profissionais, valorizando assim seus integrantes e buscando a
excelência no serviço através da Gestão de Conhecimento Científico e
Técnico-Profissional. Buscando uma transição tranquila dos regimes para uma
construção sólida do futuro profissional dentro da instituição.
Atualmente, mesmo com os esforços da atual gestão, não tem
sido suficientes para reparar danos da grande maioria de praças que estão nas
fileiras da PMSE há 20, 30 anos e não conseguiram galgar sequer dois ou três degraus
dessa escada infinita, consequentemente os que estão atrás aguardando a sonhada
promoção se frustra ano a ano com a falta de perspectiva. E essa herança tem
perdurado e continuará desmotivando profissionais a permanecerem nesta briosa
corporação por falta de segurança jurídica e institucional no que diz respeito
à carreira do servidor militar, em especial, o PRAÇA.
Enfim, acreditando no diálogo, nos colocamos disposição para
contribuir, ao máximo, com ideias e posicionamentos acerca dos diversos temas
que norteiam nossa honrosa profissão e a nossa classe, na busca do bem estar
desses profissionais.
SOMOS A BASE FORTE
Muito bom!!!!!
ResponderExcluirExcelentes propostas, vamos ver como será a adoção das mesmas...
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