O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 392 votos a 42 e 15 abstenções,destaque do PR à reforma política para permitir ao policial ou bombeiro militar retornar a suas funções se não reeleito para mandato eletivo, permitindo ainda a contagem de tempo do mandato para todos os efeitos legais, menos para promoção por merecimento.
O texto, originário da PEC 7/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), prevê ainda que o policial ou bombeiro, independentemente do tempo de serviço que possui, ficará agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses.
Atualmente, a Constituição não faz distinção entre militares e policiais militares ou bombeiros. Ela determina que o militar com menos de dez anos de serviço deve se afastar da atividade para se candidatar. Aqueles com mais de dez anos, se eleitos, passam automaticamente para a reserva.
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