quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

SOLIDARIEDADE

Na manhã desta quarta-feira, 30.01, o Comandante do BPGd, Major Marcos Aurélio e a Comandante da segunda CPGd, Tenente Maria Ivete, visitaram o policial militar Ariosvaldo dos Santos (associado da UNICA/SE) que está se recuperando de uma operação na coluna vertebral.

Entenda o caso: Ariosvaldo é policial militar lotado no Grupamento de Escolta Policial (GEP) há mais de um ano.

Certo dia do mês de dezembro, estranhou a redução instantânea dos movimentos de seus membros inferiores. Seguiu para urgência do IPES e sem muita avaliação, foi submetido a medicamentos paleativos.

Dias após ao comparecimento na urgência médica, retornou ao IPES e descobriu que sua décima vértebra estava fraturada, ocasionando, assim, uma pressão no nervo medular.

Às pressas, foi submetido a uma intervenção cirúrgica na qual foram colocados "pinos fixadores" que isolaram a vértebra rompida.

Na segunda-feira, 28.01, retirou os pontos oriundos da cirurgia e ainda hoje iniciará a fisioterapia para readaptação dos movimentos.

O Comando do BPGd não mediu esforços para dedicar o apoio moral, bem como se colocou à disposição da família do militar para ajudar naquilo que estiver ao seu alcance.

Atitudes como essas refletem os valores e sentimentos contidos nos profissionais da segurança pública sergipana.

ASCOM/UNICA/SE

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

CORRIDA DE ANIVERSÁRIO DA UNICA

Seguindo o cronograma elaborado para o ano de 2019 divulgamos a Corrida em comemoração do 5° aniversário da União da Categoria Associada - UNICA, que acontecerá no dia 14 de Abril de 2019 com largada às 8:00h partindo da Rua Boquim (Em frente à sede da Associação).

Valores das inscrições:

☑GERAL: R$60,00

☑PMs, BMs, GMs, Agentes Prisionais e PCs: R$50,00

☑Associados da UNICA: R$30,00

➕1kg de alimento não perecível para todos. (O alimento arrecadado será repassado para instituições de caridade).

Inscrições podem ser realizadas através do site:

https://www.centraldacorrida.com.br/corrida-da-unica

Como também podem ser realizadas através de depósito bancário na conta bancária da UNICA:

BANESE
AGÊNCIA: 048
TIPO: 03
C/C: 101461-0

Dados para confirmação de inscrição:

☑ RG

☑ COMPROVANTE DE DEPÓSITO

OBS.: PARA POLICIAIS, BMs, AGENTES PRISIONAIS E GUARDAS MUNICIPAIS SE FAZ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL

A sede da UNICA está situada à Rua Boquim, N°229.

Contatos:

☑Whatsapp: (79) 98825-3041

☑Fixo: (79) 3211-4563

☑Site: http://www.unicabaseforte.com.br

☑Facebook: @unica.baseforte

☑Instagram: @unica.baseforte

☑Email: unica.baseforte@gmail.com


sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

QUEM FALTOU COM A VERDADE?

Segundo informações passadas pelo jornalista Munir Darrage, do Faxaju, a matéria contendo uma denúncia trazida pela Comissão de Direitos Humanos da UNICA/SE - com provas documentais e exposição de tratamento vexatório em áudio - atingiu mais de 4 mil acessos em menos de 24 horas. 

Diante do contexto a Comissão passa a indagar: "Quem efetivamente faltou com a verdade diante dos fatos apresentados à população sergipana? 

O Cabo Ângelo ou o Representante do Setor de Relações Públicas da PMSE?" 

A repercussão veio a público em função da solução do PAD na data de 09/01/2019 com a punição disciplinar do Policial Militar por supostamente ter faltado com a verdade, quando em verdade ele afirmou a todo momento que só falaria na frente de seu advogado e por conta disso foi ameaçado. 

Segue o link da matéria, bem como os áudios e parte do vídeo com a matéria jornalística à época dos fatos. 

Link da matéria do FAXAJU que revela a DENÚNCIA abaixo:


Áudio 2:
AUD-20190124-WA0061.mp3

Vídeo da entrevista concedida pelo Coronel Paiva:


Atenciosamente, Comissão de Direitos Humanos da UNICA/SE.

ASCOM UNICA/SE

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

DENÚNCIA: Insegurança Jurídica na PMSE



DENÚNCIA PUBLICADA NO SITE DO FAXAJU MOSTRA A REALIDADE DOS PROCEDIMENTOS E A INSEGURANÇA JURÍDICA DESTES NO ÂMBITO DA PM.

A denúncia realizada pelo Vereador Cabo Amintas, diretor da Comissão de Direitos Humanos da UNICA, pode ser acompanhada através dos links abaixo que mostram áudios, documentos e vídeo relacionados ao caso:

Link que remete à matéria da denúncia no site FAXAJU:
DENÚNCIA: Insegurança Jurídica na PMSE - FAXAJU

Acompanhe os áudios:

Áudio 1:

AUD-20190124-WA0060.mp3

Áudio 2:

AUD-20190124-WA0061.mp3

Áudio 3 (COMPLETO):

AUD-20190124-WA0062.m4a


Folha 26 do BGO


Folha 27 do BGO 


 Folha 51 do BGO


 Folha 171 - Parte 1 do BGO


 Folha 171 - Parte 2 do BGO


 Folha 192 do BGO 


 Folha 172 - Parte 1 do BGO


 Folha 172 - Parte 2 do BGO


 Punição do corregedor com suposta prova nas páginas dos autos


Vídeo da entrevista concedida pelo Coronel Paiva:



ASCOM UNICA/SE

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

O Núcleo Jurídico da UNICA/SE pontua mais uma vez!

A vitória dessa vez foi publicada no BGO n° 016/2018.

Entenda o caso!

O associado é integrante da Polícia Militar de Sergipe e estava em serviço ordinário numa Unidade da capital certo dia da semana. Ao sair para comprar alimentação na região do Centro da capital sergipana, avistou, já desembarcado da viatura policial, um cidadão com volume na cintura. Diante do tirocínio Policial e anotando lojas nas proximidades e se resguardando da segurança pessoal, resolveu dar voz de abordagem.

Das provas colacionadas nos autos, restou provado que houve a necessidade de energia e firmeza no ato de revista pessoal.

No curso da abordagem de revista, uma pessoal que se intitulou Policial Militar, mas não se identificou, fomentou intervenção informando que a pessoa abordada era também um policial militar, tecendo críticas à ação do policial em serviço.

Uma representação administrativa foi protocolada na PMSE e um procedimento aberto em desfavor do associado. Uma vez diante da cópia integral dos autos, o Núcleo Jurídico da UNICA passou a defender o bravo Policial.

No legítimo exercício do contraditório constitucional, pode provar que a abordagem foi legal, necessária e legítima.

Na oportunidade, foram pontuadas uma série de inverdades e contradições, bem como elencado nos requerimentos um rol de atos transgressivos por parte dos agentes que estavam em folga, o que foram arguidas em sede de queixa disciplinar.

Este é mais um resultado de uma manifestação técnica do Núcleo Jurídico da UNICA/SE em procedimentos administrativos nas CMEs.

Att. Núcleo Jurídico da UNICA/SE.

ASCOM UNICA/SE


ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DA UNICA

Como previsto em nosso calendário, dia 26/01, sábado, às 8:30h, na Sede situada à Rua Boquim, N° 229, teremos nossa Assembleia Ordinária com as seguintes pautas:

✔Prestação de Contas

✔Jornada de Trabalho

✔Aux. Alimentação

✔Recomposição Salarial

✔Calendário de luta

Mobilize-se! Unica Base Forte

ASCOM UNICA/SE


segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTATO

O Núcleo Jurídico da UNICA/SE informa que estará recebendo ligações temporariamente por meio do seu novo número de contato que é o (79) 9 96331731.

Os contatos via aplicativo WhatsApp continuam no número de origem, (79) 9 9692-1377.

Att. Núcleo Jurídico UNICA/SE.

ASCOM UNICA/SE.


sábado, 19 de janeiro de 2019

QUEBRANDO PARADGMAS

Hoje foi realizada a segunda etapa do Curso Destrinchando o CEDM/SE.

Na oportunidade, foi demonstrada na prática as diversas técnicas de defesa em PAD com base no código disciplinar. Definição das questões de ordem pública e mérito de PAD e o que cada estratégia gera no Processo.

Destinado para um público máximo de 15 participantes, o curso contou com a distribuição de PADs construídos com base na portaria n° 60/2017 - GCG da PMSE.

Demonstrou-se também as funções e competências da PGE quando solucionam os incidentes de conflito aparente de normas, a exemplo do caso dos atestados, e as consequências adivindas de seu descumprimento.

O papel do judiciário sergipano e das instituições de controle também foram tópicos das 6 (seis) horas de aula.

O interesse do público e a possibilidade de realização das aulas são elementos motivacionais para o Núcleo Jurídico e o RBR Advocacia.

Fica registrado o nosso carinho e agradecimentos por mais uma quebra de paradigmas.

Att. NÚCLEO JURÍDICO DA UNICA/SE.

ASCOM UNICA/SE


quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

VITÓRIA DOBRADA

Como todos sabem a Assessoria Jurídico - Administrativa da UNICA/SE é composta pelo NÚCLEO JURÍDICO que assiste às demandas em sede administrativa e o RBR ADVOCACIA que assiste às demandas judiciais.

A vitória da vez se deu no caso em que um associado, no exercício de suas funções, autuou um cidadão na região do Bairro Grageru, na rótula que dá acesso ao posto de saúde Sinhazinha.

Entenda o caso:

O Policial Militar, integrante exemplar do Pelotão Ambiental, foi surpreendido com uma notificação do Controle Externo do MPSE.

A notificação, fruto de uma representação criminal movida pelo advogado autuado no trânsito, gerou um PIC/MPSE (Procedimento Investigatório Criminal).

O MPSE abriu prazo para manifestação de esclarecimentos. O associado, inconformado com a notificação, se socorreu do Núcleo Jurídico da UNICA/SE que passou a defendê-lo administrativamente em sede de PIC Ministerial.

Entre outras teses, foram aventadas a capacidade, competência e legitimidade para autuar o suposto ofendido, bem como foram juntados o contrato PMSE - DETRAN/SE, a ementa do curso de formação adequado, a ordem de Serviço do PPAmb, as autuações do dia e as resoluções do CONTRAN.

O fato inusitado é que a tese de representação criminal do cidadão ofendido, girou em torno de suposta inveja do Policial Militar. Isso porque, na ótica do transeunte, o carro era sofisticado, qual seja, um veículo BMW automático.

Na representação, a pretensa vítima juntou um fragmento de um manual traduzido para o português que trazia algumas atecnias quando confrontadas com as resoluções do CONTRAN.

Destaque-se o fato de que o advogado ofendido conseguiu, com o fragmento de manual veicular, anular o auto de infração em sede de JARI.

O PIC/MPSE foi arquivado, porém, o Ministério Público Militar, já havia requisitado à PMSE instauração de IPM. O Núcleo Jurídico, por seu assessor, após juntada de documentos, conseguiu o paracer favorável do Presidente de IPM que por sua vez foi homologado pelo Comando Geral.

Ainda assim, o MPM, ao receber toda a documentação, ofereceu uma proposta de transação penal. Na data marcada, o advogado da área criminal do RBR ADVOCACIA acompanhou o associado e sustentou a ausência de quaisquer elementos indicativos de crime, conforme atuação do Núcleo Jurídico na fase administrativa.

Graças à qualidade técnica da assessoria jurídica, a UNICA/SE conseguiu o arquivamento definitivo do IPM.

Essa vitória é de todos os associados que confiam na parceria Núcleo Jurídico/RBR Advocacia.

Att. Núcleo Jurídico - UNICA/SE

ASCOM UNICA/SE









terça-feira, 15 de janeiro de 2019

NÚCLEO JURÍDICO DA UNICA E A VIGILÂNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES

 Mais uma vez a Núcleo Jurídico confirma posição ao obter vitória para um associado.

Entenda o caso: Um Policial Militar de Sergipe foi submetido a investigação acerca de sinistros ocorridos em viatura, quando de seu serviço ordinário.

Destaca-se o fato de que o Estado sustentava a tese de que o veículo que fazia a patrulha de uma determinada região fazia parte do bem da fazenda estadual.

Com esse argumento, portanto, iniciou a apuração do cometimento de transgressão, bem como de eventual pagamento pelos danos causados.

Em sede de defesa, o Núcleo Jurídico, por seu assessor, arguiu ausência de previsão legal para opor responsabilidades ao associado, uma vez que a viatura advém de locadora, conforme contrato/licitação.

Na solução do procedimento, publicada no BGO n° 009/2019, a Administração Militar reconheceu as razões defensivas e arquivou o feito isentando o associado dê quaisquer responsabilidades administrativas, civis ou criminais.

Att. Núcleo Jurídico - UNICA/SE.

ASCOM UNICA/SE
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sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

II MÓDULO DO DESTRINCHANDO O CEDM/SE

A segunda etapa do promoção pelo conhecimento é um Curso Prático de Processo Administrativo Disciplinar com uma visão garantista de nosso ordenamento jurídico pátrio.

📜✍🏻 SERÃO TÓPICOS:

✔Construção de defesas de PAD com estudo de casos;
✔Tecnicas para pontuar as questões prejudiciais ao mérito;
✔Tecnicas para observar a instrução probatória no PAD;
✔Diferentes formas de manifestação em sede de PAD;
✔Manifestação de questões prejudiciais ao mérito;
✔ Abuso de poder administrativo: improbidade e abuso de autoridade - como representar cada caso;
✔Construção das preliminares e mérito usando o CEDM/SE e as Instruções Normativas;
✔Momento adequado para arguir as questões prejudiciais de mérito;
✔Redação oficial e dicas da ABNT

O curso será ministrado em dois turnos para todos aqueles que fizeram o primeiro módulo até o limite de 30 (trinta) inscritos.CMEs que já fizeram a primeira etapa ou que tem interesse de fazer, possuindo intervalos para coffe break e almoço.

📆 Data: 19.01.2019 (3° Sábado de Janeiro);
🕘 Horário: 09h:00min;
🏹Valor: R$ 40,00 - PMs/BMs Associados UNICA; R$ 50,00 PMs/BMs não associados UNICA.
✍🏻 Inscrições: (79) 9 9692-1377.

Esse curso é uma promoção do RBR advocacia em parceria com o Núcleo Jurídico da UNICA/SE.

ASCOM UNICA/SE

AS INSTRUÇÕES DIDÁTICAS CONTINUAM...



Na imagem colacionada duas observações são aptas para eventual recurso.

A primeira se encontra na ausência do art. 17 do CEDM/SE.

A lei complementar inaugura procedimentos limitadores do direito de punir nas CMEs afeiçoadas à CF/88. O art. 17 é pressuposto obrigatório e necessário que produz efetividade e segurança jurídica para o Estado e para o disciplinando. É uma das regras que limita o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Em outras palavras é a TAXATIVIDADE própria do direito sancionador.

A segunda, na forma de pontuar.

O Estado de Sergipe ao sentenciar sancionando o disciplinando, considera que o mesmo se encontra no conceito B e adquiriu nos últimos 12 (doze) meses a sistemática de 10 (dez) pontos. Ocorre que, há uma instrução normativa da instituição que corrobora com o ofício enviado pelo Núcleo Jurídico da UNICA/SE. Na instrução, aqueles que entraram na corporação antes da vigência da lei complementar, estarão no Conceito A com 50 pontos. Somente os que ingressarem após a publicação do Código, estarão no B com zero ponto.

Demais ponderações devem ser analisadas pontualmente através da extração das cópias garantidas na parte final do art. 77 do CEDM/SE.

Att. Núcleo Jurídico - UNICA/SE

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Coronel Neto informa que problema do Ticket Alimentação será sanado ainda hoje

Após indagação em entrevista concedida pelo Cel. Neto, comandante interino do CPMC, junto à Rádio CBN Aracaju o mesmo garantiu que o problema com o Ticket Alimentação será resolvido ainda hoje.

Consideramos grave a situação e aguardaremos a resolução imediata do problema, a fome não espera.

ASCOM UNICA