Como todos sabem a Assessoria Jurídico - Administrativa da UNICA/SE é composta pelo NÚCLEO JURÍDICO que assiste às demandas em sede administrativa e o RBR ADVOCACIA que assiste às demandas judiciais.
A vitória da vez se deu no caso em que um associado, no exercício de suas funções, autuou um cidadão na região do Bairro Grageru, na rótula que dá acesso ao posto de saúde Sinhazinha.
Entenda o caso:
O Policial Militar, integrante exemplar do Pelotão Ambiental, foi surpreendido com uma notificação do Controle Externo do MPSE.
A notificação, fruto de uma representação criminal movida pelo advogado autuado no trânsito, gerou um PIC/MPSE (Procedimento Investigatório Criminal).
O MPSE abriu prazo para manifestação de esclarecimentos. O associado, inconformado com a notificação, se socorreu do Núcleo Jurídico da UNICA/SE que passou a defendê-lo administrativamente em sede de PIC Ministerial.
Entre outras teses, foram aventadas a capacidade, competência e legitimidade para autuar o suposto ofendido, bem como foram juntados o contrato PMSE - DETRAN/SE, a ementa do curso de formação adequado, a ordem de Serviço do PPAmb, as autuações do dia e as resoluções do CONTRAN.
O fato inusitado é que a tese de representação criminal do cidadão ofendido, girou em torno de suposta inveja do Policial Militar. Isso porque, na ótica do transeunte, o carro era sofisticado, qual seja, um veículo BMW automático.
Na representação, a pretensa vítima juntou um fragmento de um manual traduzido para o português que trazia algumas atecnias quando confrontadas com as resoluções do CONTRAN.
Destaque-se o fato de que o advogado ofendido conseguiu, com o fragmento de manual veicular, anular o auto de infração em sede de JARI.
O PIC/MPSE foi arquivado, porém, o Ministério Público Militar, já havia requisitado à PMSE instauração de IPM. O Núcleo Jurídico, por seu assessor, após juntada de documentos, conseguiu o paracer favorável do Presidente de IPM que por sua vez foi homologado pelo Comando Geral.
Ainda assim, o MPM, ao receber toda a documentação, ofereceu uma proposta de transação penal. Na data marcada, o advogado da área criminal do RBR ADVOCACIA acompanhou o associado e sustentou a ausência de quaisquer elementos indicativos de crime, conforme atuação do Núcleo Jurídico na fase administrativa.
Graças à qualidade técnica da assessoria jurídica, a UNICA/SE conseguiu o arquivamento definitivo do IPM.
Essa vitória é de todos os associados que confiam na parceria Núcleo Jurídico/RBR Advocacia.
Att. Núcleo Jurídico - UNICA/SE
ASCOM UNICA/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário