Mais uma vez a Núcleo Jurídico confirma posição ao obter vitória para um associado.
Entenda o caso: Um Policial Militar de Sergipe foi submetido a investigação acerca de sinistros ocorridos em viatura, quando de seu serviço ordinário.
Destaca-se o fato de que o Estado sustentava a tese de que o veículo que fazia a patrulha de uma determinada região fazia parte do bem da fazenda estadual.
Com esse argumento, portanto, iniciou a apuração do cometimento de transgressão, bem como de eventual pagamento pelos danos causados.
Em sede de defesa, o Núcleo Jurídico, por seu assessor, arguiu ausência de previsão legal para opor responsabilidades ao associado, uma vez que a viatura advém de locadora, conforme contrato/licitação.
Na solução do procedimento, publicada no BGO n° 009/2019, a Administração Militar reconheceu as razões defensivas e arquivou o feito isentando o associado dê quaisquer responsabilidades administrativas, civis ou criminais.
Att. Núcleo Jurídico - UNICA/SE.
ASCOM UNICA/SE
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