O Blog dos Servidores Militares de Sergipe. Artigos, Noticias, Informações, Denuncias, Debates.
terça-feira, 27 de agosto de 2019
A PMSE E A SUA HISTÓRIA DE CONFLITOS
A Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Sergipe são instituições militares estaduais reguladas por diversas leis e regulamentos.
Uma dessas normatizações é composta pela lei complementar n° 2066/76 também conhecida como Estatuto dos Militares de Sergipe.
O mencionado estatuto nos informa uma diversidade de prerrogativas, direitos e deveres que atingem o servidor militar.
Por sua vez, quando falamos em direitos dos militares estaduais, um dos mais reclamados à assessoria jurídica da UNICA/SE é o direito de férias e outros afastamentos.
Somos sabedores de que a praxe adotada na PMSE quando o policial militar se encontrava em férias ou afastado de sua atividade era DILIGENCIAR ATÉ ENCONTRAR O SERVIDOR para informá-lo de eventual audiência e este, por sua vez, era OBRIGADO A COMPARECER PARA NÃO RESPONDER A PROCESSOS.
Ocorre que essa prática foi por muito tempo combatida por nossa assessoria jurídica por entender que a conduta da administração pública militar era ilegal, já que as férias ou outros afastamentos RETIRAM o policial de sua atividade em CARÁTER TEMPORÁRIO.
Pois bem! No BGO n° 158 , de 26 de agosto de 2019, a PMSE reconheceu que a lei existe e deve ser cumprida, passando a determinar aos comandantes de unidades e subunidades que informem aos diversos juízos de Sergipe a impossibilidade de comparecimento do militar.
Vale frisar que antes da referida determinação administrativa, diversos policiais militares passaram a responder processos administrativos por conta de ter faltado audiências judiciais pelo simples fato de fazer valer um direito estatuído em lei complementar.
A mensagem que ressoa aos servidores militares é a de que a lei estadual somente tem eficácia plena na PMSE após exarado um ato administrativo da corporação militar.
Att.: Assessoria jurídica da UNICA/SE
ASCOM UNICA/SE
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário