O Governador do Estado de Sergipe publicou o Decreto 40.314 de 05 de abril de 2019.
Por esse decreto, a licença paternidade dos servidores civis e militares é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.
Dois detalhes devem ser observados para que não se criem obstáculos à efetivação de direitos.
O primeiro diz respeito a quem já estava em gozo da licença na data da publicação do decreto. Nesse caso, o servidor DEVE requerer a prorrogação antes que se encerre o gozo do benefício, ou seja, dentro dos 5 (cinco) dias.
O segundo, se refere àqueles servidores que vierem a adquirir o benefício APÓS a publicação do decreto. De acordo com o parágrafo único do art. 2° do decreto, a prorrogação é automática e concedida de forma imediata.
Não menos importante é o fato de que a licença abrange aos casos de nascimento, adoção e guarda judicial.
O programa de prorrogação da licença segue os princípios da lei 13.257/2016 e tem como objetivos de resguardar os direitos da criança e do adolescente.
Nestes termos, o executivo estadual segue uma linha semelhante à União Federal que regulamentou a matéria por meio do decreto n° 8737/2016.
Att. Núcleo Jurídico da UNICA/SE
ASCOM UNICA/SE.
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