quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

O Núcleo Jurídico da UNICA/SE pontua mais uma vez!

A vitória dessa vez foi publicada no BGO n° 016/2018.

Entenda o caso!

O associado é integrante da Polícia Militar de Sergipe e estava em serviço ordinário numa Unidade da capital certo dia da semana. Ao sair para comprar alimentação na região do Centro da capital sergipana, avistou, já desembarcado da viatura policial, um cidadão com volume na cintura. Diante do tirocínio Policial e anotando lojas nas proximidades e se resguardando da segurança pessoal, resolveu dar voz de abordagem.

Das provas colacionadas nos autos, restou provado que houve a necessidade de energia e firmeza no ato de revista pessoal.

No curso da abordagem de revista, uma pessoal que se intitulou Policial Militar, mas não se identificou, fomentou intervenção informando que a pessoa abordada era também um policial militar, tecendo críticas à ação do policial em serviço.

Uma representação administrativa foi protocolada na PMSE e um procedimento aberto em desfavor do associado. Uma vez diante da cópia integral dos autos, o Núcleo Jurídico da UNICA passou a defender o bravo Policial.

No legítimo exercício do contraditório constitucional, pode provar que a abordagem foi legal, necessária e legítima.

Na oportunidade, foram pontuadas uma série de inverdades e contradições, bem como elencado nos requerimentos um rol de atos transgressivos por parte dos agentes que estavam em folga, o que foram arguidas em sede de queixa disciplinar.

Este é mais um resultado de uma manifestação técnica do Núcleo Jurídico da UNICA/SE em procedimentos administrativos nas CMEs.

Att. Núcleo Jurídico da UNICA/SE.

ASCOM UNICA/SE


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