O Núcleo Jurídico da UNICA/SE obteve mais uma absolvição em Processo Disciplinar.
A decisão se deu após provocação à autoridade competente por meio de recurso administrativo disciplinar. No petitório foram elencados ofensas (prejudiciais de mérito) aos artigos 86, 88 e 17 nessa ordem e no mérito, a causa de justificação contida no art. 22, I - todos da lei complementar estadual n° 291/2017.
A autoridade recursal, ao decidir a matéria, acolheu as teses defensivas isentando o conceituado policial militar de quaisquer consequências na esfera administrativa.
Com esse resultado, o Núcleo Jurídico da UNICA/SE passa a colacionar na esfera administrativa a vitória de número 59 das 60 publicadas em BIs/BGOs/BGRs.
Lembramos ainda que cerca de 70 processos administrativos disciplinares que foram defendidos pelo Núcleo ainda não foram publicados, a exemplo do caso da apreensão de um celular na sede da administração militar quando do pleito dos uniformes regulares.
Att. Núcleo Jurídico da UNICA/SE ASCOM
ACOM UNICA/SE
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