quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Farinha pouca......??????

A UNIÃO DA CATEGORIA ASSOCIADA - UNICA/SE - Por meio do RBR advocacia, protocolou na tarde do dia 18.12.2018 um Mandado de Segurança em face do Governador do Estado de Sergipe.

O mandamus teve como objeto o pagamento da quinta parte da primeira parcela do 13° salário, suspensa por ato do Governador.

O relator do caso foi o Desembargador Ruy Pinheiro, que acabou denegando a ordem. A decisão liminar foi prolatada na tarde do dia 19.12.2018.

Em seu despacho, o desembargador indeferiu a liminar pleiteada sob o argumento de que a suspensão da quinta parte não gerou prejuízo ao servidor, uma vez que o governador garantiu o pagamento de abono.

Enquanto o Poder Judiciário goza de um reajuste pomposo que girou em torno de 16%, os servidores do poder executivo sergipano têm retirado de seu orçamento um direito constitucional.

E o que é pior: com a chancela do Judiciário. A decisão gera um sentimento que entristece cada policial/bombeiro sergipano, uma vez que doa sua vida para preservação da segurança pública e manutenção da paz social porém são desprezados pelos poderes constituídos.

ASCOM - UNICA/SE


Nenhum comentário:

Postar um comentário