A UNIÃO DA CATEGORIA ASSOCIADA - UNICA/SE - Por meio do RBR advocacia, protocolou na tarde do dia 18.12.2018 um Mandado de Segurança em face do Governador do Estado de Sergipe.
O mandamus teve como objeto o pagamento da quinta parte da primeira parcela do 13° salário, suspensa por ato do Governador.
O relator do caso foi o Desembargador Ruy Pinheiro, que acabou denegando a ordem. A decisão liminar foi prolatada na tarde do dia 19.12.2018.
Em seu despacho, o desembargador indeferiu a liminar pleiteada sob o argumento de que a suspensão da quinta parte não gerou prejuízo ao servidor, uma vez que o governador garantiu o pagamento de abono.
Enquanto o Poder Judiciário goza de um reajuste pomposo que girou em torno de 16%, os servidores do poder executivo sergipano têm retirado de seu orçamento um direito constitucional.
E o que é pior: com a chancela do Judiciário. A decisão gera um sentimento que entristece cada policial/bombeiro sergipano, uma vez que doa sua vida para preservação da segurança pública e manutenção da paz social porém são desprezados pelos poderes constituídos.
ASCOM - UNICA/SE
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