ATENÇÃO PARA AS NOVAS REGRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MILITAR ADVINDAS DO GCG/PMSE
O Comandante Geral da PMSE fez publicar no BGO n° 190/2018 a *Instrução Normativa n° 004/2018 - GCG.*
Por essa instrução os atos de bravura *NÃO* mais seguirão os termos da portaria normativa nº 007/01-GCG, de 12 de dezembro de 2001 que tinha a mesma finalidade.
Com a existência de procedimento próprio (princípio da especialidade) os prazos para impetração de requerimentos para instauração do PAB (procedimento para atos de bravura) mudou completamente: antes o policial militar poderia impetrar a qualquer tempo (prescrito pelo prazo geral) e agora o prazo é de no máximo *30 dias corridos a contar da data do fato*.
Mudaram também as formalidades de apreciação: agora o delegado do PAB remete ao Comando Geral que remete à CPP (comissão de promoção de praças) para apreciação.
A comissão por sua vez, por maioria, *dará um parecer devidamente fundamentado* e logo após fará nova remessa ao Comando Geral *que deverá HOMOLOGAR ou AVOCAR*
Ato continuo, será feito pela 1° Seção do EMG remessa obrigatória para a PGE (procuradoria geral do Estado), *independente do resultado interna corporis*.
Por fim, após todo o trâmite, os autos irão conclusos ao governador do Estado que é que dispõe de competência para afirmar a promoção.
Os atos impetrados anteriormente à Instrução Normativa continuam a rogo do PAAE, que restou revogado para atos futuros.
Fiquem atentos!!!
Att. Núcleo jurídico da UNICA/SE.
ASCOM UNICA
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