SUBSÍDIO
1. O que é?
Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal. No caso dos servidores públicos, é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração.
Essa forma de remuneração aos cargos políticos visa impedir a criação de gratificações outras que acrescentem valor ao salário, pelos próprios administradores, como frequentemente ocorria. Assim, tratando-se de cargo político, nenhuma gratificação adicional é devida, como horas-extras, ou adicional de localidade, por exemplo.
2. Que verbas remuneratórias são incorporadas pelo subsídio?
Todas, à exceção do 13º salário, terço constitucional de férias, abono de permanência, representação por função temporária (função de direção, chefia e assessoramento) e outras parcelas indenizatórias previstas em lei. O artigo 39, 4º daCF veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, também determina a observância do artigo 37, inciso XI que, por sua vez, estabelece os critérios para a fixação do teto e subtetos da remuneração ou subsídio ressalvando que mesmo as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, são incluídas no cálculo.
Exemplos recentes dão conta do tratamento que o Governo Federal vem dispensando à matéria, fazendo constar dos textos legais a proibição de coexistência de vantagens pessoais e o subsídio (Leis nº 11.3584, de 19 de outubro de 2006, e nº 11.3615, de 19 de outubro de 2006), excluindo quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado. Essas vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza têm sido classificadas como SUBSIDIO COMPLEMENTAR, destinadas a serem absorvidas nos reajustes futuros.
3. Como seria efetuada a absorção do Subsídio Complementar?
Tomemos como exemplo um servidor que hoje recebe o valor de R$ 2.000,00 como vantagem pessoal. Se esse valor exceder o valor do subsídio fixado para o nível em que ele foi enquadrado, continuará a receber os dois mil reais como Subsídio Complementar, por força da Constituição Federal, que veda a redução remuneratória. Se o próximo reajuste for de R$ 2.500,00, por exemplo, esse servidor terá incorporado os dois mil do Subsídio Complementar e ainda terá um acréscimo de R$ 500,00 ao valor do seu subsídio. Se, ao contrário, o valor do reajuste for inferior ao valor do Subsídio Complementar (R$ 1.200,00, por exemplo), o servidor irá incorporar ao seu subsídio os R$ 1.200,00 e continuará recebendo R$ 800,00 como Subsídio Complementar. Resumindo, independentemente dos reajustes concedidos, a remuneração do servidor que receber Subsídio Complementar permanecerá congelada até que o valor do subsídio correspondente ao seu nível supere o valor total que ele recebe. Aqui temos uma das maiores injustiças que a adoção do subsídio produz, que é o congelamento dos vencimentos dos servidores que por força de decisões administrativas e/ou judiciais tem parcelas adicionais incorporadas aos seus salários
4. E isso não seria ilegal?
Algumas ações judiciais já discutem a constitucionalidade de dispositivos das novas leis que instituíram o regime de subsídio para algumas carreiras, mas não se tem, até o momento, nenhuma decisão a respeito.
5. Como ficam os adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o adicional noturno, e o adicional pela prestação de serviço extraordinário?
Serão absorvidas pelo subsídio. No caso dos exemplos mencionados (Leis nº 11.358, de 19/10/2006, e nº 11.361, de 19/10/2006), os textos legais determinaram expressamente a absorção de tais verbas remuneratórias pelo subsídio. Com subsídio fica muito mais fácil para a administração exigir trabalho em horário extraordinário, posto que este não tem qualquer remuneração.
6. Qual o interesse do Governo Federal em implantar o subsídio?
A implantação do regime remuneratório na forma de subsídio é comando constitucional impositivo para diversas carreiras, como se viu da questão nº 2). A idéia central do constituinte foi, em tese, moralizar e desfazer disparidades remuneratórias entre os agentes políticos e alguns servidores, dar transparência e evitar a concessão de vantagens, tornando previsível a questão orçamentária. A implantação do regime para outros servidores organizados em carreira é opção legislativa, respeitada a iniciativa em cada caso. O Governo Federal, ao que se viu até agora, está se utilizando da autorização constitucional para retirar alguns direitos dos servidores (adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, pagamento por serviços extraordinários, vantagens pessoais, anuênios, etc) e, até mesmo, ver-se livre de cumprir decisões judiciais.
7. Quais as vantagens do subsídio?
- tornar definitivas as parcelas pagas a título de gratificações que, após absorvidas, não mais poderão ser retiradas / alteradas;
- a garantia de paridade para quem se aposentar pelas regras de transição previstas nas EC 41 e 47, pois, sendo o subsídio a única forma de remuneração, o reajuste de ativos e inativos deverá se dar no mesmo índice;
- a uniformização da remuneração, com o fim das grandes disparidades remuneratórias, o que significaria o fim da segmentação da carreira por grupos de interesse específicos.
8. Quais as desvantagens do subsídio?
- Os servidores mais antigos que acumularam vantagens legalmente previstas ao longo dos anos, cujo subsídio venha a superar o valor fixado em lei, poderão ter seus salários congelados até que a parcela complementar seja completamente absorvida.
- A impossibilidade de implantação de adicionais de localidade inóspita, de periculosidade, insalubridade, de risco, ou qualquer outra remuneração na forma de adicional;
- Não pagamento de adicional de serviço extraordinário hora extra;
- A absorção de vantagens pessoais e as advindas de decisões judiciais;
- A impossibilidade dos órgãos da administração concederem reajuste superiores ao reajuste geral de salários fixado pelo governo (via alteração do PCS, por exemplo), uma vez que a remuneração terá por base uma parcela única.
- As carreiras que recebem por subsídios, em geral, possuem limitações de quantidade de vagas em cada faixa salarial, condicionando a promoção à existência de vaga, o que certamente emperrará as progressões, pois para atingir o teto da carreira o servidor terá que esperar a aposentadoria de outro, e assim sucessivamente.
Para a nossa realidade:
- Só teremos aumento salarial pela reposição da inflação, coisa que não é paga a 4 ou 5 anos. Como não temos carreira, ficaremos com o mesmo salário, por uns 15 anos como Sd, mais uns 8 anos como Cabo, uns 6 anos como 3* Sgt, ou seja, o salário é congelado.
- Com o Subsídio, os triênios deixam de existir!
- Também morrem a possibilidade de lutar por adicional noturno, horas extras, gratificação de curso.
- O triénio de hoje, não é o mesmo valor do triénio de amanhã, 5% hj sobre o salario de um Sd, no futuro seria sobre o triénio de Cb ou Sgt.
Sendo assim se o triénio de um 3* Sgt for 200,00 e o PM passar 10 anos na graduação, o valor seria 200,00x120 meses=24.000,00, se o Sd incorpora o triénio atual, a perda chega a um terço desse valor, 8.000. Isso só um triénio, mas são oito triênios no salário de um 3* Sgt, o prejuízo é bem maior do que parece.
- Da mesma forma ocorre com a Periculosidade, o Sd, Cb, Sgt incorporam o valor atual, deixando de receber valor superior no futuro, uma perda maior ainda.
9. Como é reajustado o subsídio?
Decorrido o cronograma de evolução dos valores do texto legal que o implantou, não há regra definida para o reajuste do subsídio, ou seja, NAO HÁ GARANTIAS DE REAJUSTE PERIÓDICO. Além disso, há um agravante. Eventual reajuste do subsídio só será concedido se contemplar todas as carreiras similares, em revisão geral anual. Lembramos que a última revisão geral anual ocorrida concedeu-nos um reajuste de 0,1%, enquanto os PCS de 2002 e de 2006 garantiram alterações muito mais significativas.
Entendimento dos Servidores do Judiciário Federal, de acordo com: http://sindiquinze.jusbrasil.com.br/
10. Qual o nosso posicionamento?
Da forma como se apresenta a proposta de Subsídio e sua tabela, sem qualquer discussão com a categoria, pois não participamos da elaboração, apesar de termos uma contra proposta, somos contra o projeto e maneira como foi elaborado.
Somos mais de 4.000 profissionais e merecemos ser ouvidos.
Aos recém chegados, talvez poderão se contentar com o imediato aumento em seus vencimentos, mas que ao longo do tempo vão sentir o congelamento e a falta de progressão em suas carreiras.
Não possuímos algumas vantagens como por exemplo o adicional noturno, gratificação de curso, que poderiam ser absorvidas se as tivéssemos, como não temos iremos perder esses direitos.
Aos mais antigos, devemos lembrar que, mesmo os que estão prestes a ir pra casa, não devemos pensar só no agora. Pois foi assim que chegamos a essa presente realidade.
Discordamos do abismo salarial entre praças e oficiais.
Discordamos do debate do Subsídio ser mais prioritário do que o Plano de Carreira, a Jornada de Trabalho e suas vantagens.
E o mais interessante, mesmo aprovada a lei, não entrará em vigor, ficando condicionada ao “Gatilho” do Governo da LRF. Então, vamos acabar lutando por uma expectativa e não por uma efetivação de Direitos.
#SemCarreira
#SemJornada
#NãoAoSubsidio
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