quinta-feira, 1 de agosto de 2019

PGR opina pela imposição da Revisão Geral Anual pelos Chefes do Poder Executivo


"Obedecidas as regras orçamentárias, é permitido ao Poder Judiciário, ao julgar mandado de injunção, declarar a mora legislativa e implementar, por meio de decreto mandamental dirigido ao Poder Executivo competente, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos."

Essa é a opinião da Procuradoria Geral da República ao se pronunciar sobre a Revisão Geral Anual no Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 843.112, originado por meio de Mandado de Injunção impetrado pelo município de Leme/SP.

A matéria está pautada para ser julgada no dia 25 de setembro do corrente ano.

Caso o parecer da PGR seja acolhido, será declarada a mora do poder executivo e caberá ao Poder Judiciário o decreto mandamental a ser obedecido pelos chefes dos poderes executivos.

A repercussão geral atinge os servidores do Estado de Sergipe que passarão a ter a correção implementada em seus vencimentos.

Assessoria Jurídica da UNICA/SE

ASCOM UNICA/SE

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