A dobradinha da vez ficou por conta de mais uma vitória que também se encontra anotada no Boletim Geral Ostensivo publicado, na terça-feira, 16. A assertiva da hora se deu após a participação do Núcleo Jurídico da UNICA/SE em acompanhamento de procedimento administrativo.
Ao analisar as alegações finais apresentadas pelo Núcleo Jurídico da UNICA/SE na sindicância de portaria n° 076/2019 - CORREG/SIND, o Subcomandante Geral da PMSE arquivou o procedimento por entender que não havia indícios de crime de qualquer natureza ou transgressão disciplinar.
ENTENDA O CASO:
O Policial Militar se encontrava afastado de suas atividades em decorrência de restrição médica. Ainda assim, o servidor foi chamado a responder a processo disciplinar (do qual foi absolvido) devendo comparecer à sua unidade militar para ser notificado.
A determinação para ser notificado se deu com fundamento em um parecer exarado pelo Presidente do Serviço de Perícias do HPM que, mesmo não sendo um especialista em psiquiatria, entendeu pela aptidão do militar em responder processos no bojo da corporação militar.
Em suas alegações a defesa sustentou, entre outros argumentos, a criação de um tribunal administrativo de exceção para julgar o caso do associado, bem como a ausência de fundamentação no parecer médico que levou o presidente do SPM/HPM a concluir à revelia do especialista da área que acompanhava o policial militar.
Hoje, 18 de julho de 2019, o Núcleo Jurídico conta com 90% de êxito nas suas defesas em sede de administração pública militar em todo o Estado de Sergipe. Estamos felizes com mais esse resultado favorável pelo fato de trazer paz ao policial e bombeiro militar do Estado de Sergipe e, desde já, nos colocamos à disposição para aqueles que necessitem de acompanhamento jurídico.
Att. Núcleo Jurídico da UNICA/SE
ASCOM UNICA/SE
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