quinta-feira, 2 de maio de 2019

ACABOU A VIDA PRIVADA NA PMSE

Um fato que se alastrou nas redes sociais causou estranheza à Assessoria Jurídica da UNICA/SE.

Um policial militar de Sergipe recebeu uma notificação formal contendo comunicação disciplinar pelo simples fato de ter saído do grupo de WhatsApp de sua subunidade a qual está subordinado.


Antes de discutir o mérito da questão, que dispensa maiores comentários, necessário esclarecer aos leitores a serventia de uma comunicação disciplinar.

Como consabido, a comunicação visa avaliar um ato ou fato CONTRÁRIO À DISCIPLINA.

Por sua vez, esta mesma comunicação, bem como sua notificação formal, não pode conter comentários ou informações de cunho pessoal, a exemplo da opção pela eventual infração administrativa que eventualmente o policial/bombeiro tenha cometido.

Na imagem veiculada, o agente público militar deverá apresentar defesa prévia para, pasmem, JUSTIFICAR OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A SAIR DO GRUPO DE WHATSAPP DA COMPANHIA.

Sabemos ainda que a administração pública somente pode agir com a permissão de lei em sentido estrito.

Até um decreto do governador ou portaria do comando geral necessitam da existência de lei discutida pelo Legislador e sancionada pelo Chefe do Executivo.

No caso concreto, além da rede social WhatsApp NÃO SER MEIO LEGÍTIMO E OFICIAL (uma vez que há permissões para isso) para a validação dos diversos atos administrativos exarados pela administração pública direta, também NÃO é capaz de ensejar quaisquer atos ou fatos contrários à disciplina.

Indaga-se: a administração pública paga o plano de internet do militar comunicado? Afinal, a norma constitucional que afirma que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei", foi alterada por Emenda Constituição e esqueceram de publicizar?

Fatos como esses, corroboram a tese da necessidade de a Administração Pública fomentar cursos de capacitação e habilitação nas instituições militares que sejam adequados à matéria, a fim de se evitar situações abusivas como as que restaram comprovadas na imagem.

Acaso a administração militar feche os olhos para tamanha ilegalidade, certamente cabe ao militar submetido ao processo administrativo, se socorrer da tutela jurisdicional a fim de ver seu direito à vida privada preservado.

Assessoria Jurídica da UNICA/SE.

ASCOM UNICA

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