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sexta-feira, 10 de maio de 2019
A RENOVAÇÃO QUE NÃO RENOVA!
Recentemente, o Governador do Estado de Sergipe fez publicar no diário oficial n° 28164 de 08 de abril de 2019 o decreto 40314 de 05 de abril de 2019.
Por meio da norma regulamentadora, servidores militares passaram a ter DIREITO à prorrogação AUTOMÁTICA de Licença Paternidade.
Ocorre que em algumas unidades da PMSE a novidade não inovou!
A assessoria jurídica da UNICA/SE tomou conhecimento de alguns acontecimentos que se enquadram bem como uma aberração jurídica.
São situações diversas de não concessão do pleito do servidor em que perpassa pelo desconhecimento do gestor da Unidade por conta da "não publicação em BGO".
Pois bem! A assessoria jurídica esclarece que a concessão é automática e a publicação em Boletim da Corporação é DESNECESSÁRIA para VALIDADE DO ATO!
Uma vez publicado em imprensa oficial, a negativação do direito configura abuso de autoridade, ato improbo, falta disciplinar e pode ser avaliado como ilícito criminal militar a ser avaliado pelo controle externo do Ministério Público.
Esperamos não ser necessária as ações pontuadas e que fatos de igual natureza sejam revistos.
Assessoria Jurídica da UNICA/SE
ASCOM UNICA
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