terça-feira, 23 de outubro de 2018

Orientações para ação judicial referente ao IOF de empréstimos.

Aqueles que efetuaram renovação de empréstimo junto ao BANESE pagaram imposto a maior, uma vez que o banco, ao adotar base de cálculo errada, cobrou erroneamente o IOF incidente na operação financeira, eis que incluiu valores que já haviam sido tributados (bis in idem) no contrato anterior.
Diante disso, o consumidor/contribuinte tem direito à reclamação da restituição do imposto pago indevidamente, sendo relevante registrar que a UNIÃO Federal é quem responde ao processo judicial que vise a recuperação do valor, posto que trata-se de imposto federal cuja receita lhe pertence.
É dizer, o BANESE NÃO PARTICIPA DO PROCESSO que busca a restituição, pois se trata de mero responsável tributário, que apenas retém o imposto e repassa-o aos cofres da União, de maneira que não há necessidade ou justificativa para inclusão do banco na lide, por ser parte ilegítima.
Enquadram-se nessa situação quem, nos últimos 05 (cinco) anos, realizou renovação/renegociação de empréstimo, situação em que a lei determina que “a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial”, regra que o Banese não tem cumprido, o que gera recolhimento a maior do imposto.
Caso os associados que se enquadrem na situação tenham interesse em buscar a restituição, não há qualquer custo inicial, posto que a demanda correrá no Juizado Especial Federal, foro no qual todo e qualquer cidadão, por lei, goza de isenção de custos processuais, em procedimento onde não haverá audiência .
Assim, resta aos interessados separar a documentação abaixo relacionada e se dirigir ao jurídico para providências.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


1) RG (se possível, CNH);

2) Cópia dos contratos de empréstimo e da RENOVAÇÃO de empréstimo realizados nos últimos 05 (cinco) anos;

3) Extrato(s) da(s) conta(s) do(s) mês(es) em que o(s) valor(es) emprestado(s) entrou na conta bancária;

4) Documento chamado "SIMULAÇÃO DE CONTRATAÇÃO", que pode ser obtido junto ao BANESE, por se tratar do documento em que o banco anota o valor do IOF pago, e é emitido no momento da contratação;

5) Comprovante de residência atualizado (preferencialmente conta de água ou luz).

Núcleo Jurídico da UNICA


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