quarta-feira, 10 de outubro de 2018

ATENÇÃO!!!!!


A nossa constituição federal acaba de ser alterada!

Isso porque o Presidente da República editou o decreto n° 9522/2018 que trata do *TRATADO INTERNACIONAL DE MARRAQUECHE*.

O tratado trata do acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com algum tipo de deficiência visual ou outras dificuldades, para ter acesso ao texto expresso.

Como o tratado internacional que versa sobre Direitos Humanos foi aprovado nos termos do art. 5° parágrafo 3° da CF/88, ou seja, 2 turnos, nas duas casas no quórum de 3/5, passa a ter *tratamento de norma constitucional inserto no bloco de constitucionalidade*.

Não se trata de vedação contida nos termos do parágrafo 1° do art. 60 pois não se trata de alteração por emenda constitucional.

Em 2015 o CN já havia referendado o tratado.

Att. Marcus Luiz de Oliveira - Núcleo Júridico da UNICA/SE.

ASCOM UNICA

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