Bom dia!!!
Um associado estava amargurado por se encontrar preso no presídio militar em regime semiaberto.
No Besp desde 2005, após 30 anos de efetivo e valorosos serviços prestados, ficou impedido de continuar o exercício em março de 2017.
Ocorre que no regime semiaberto é defeso o direito ao trabalho desde que atenda aos objetivos da LEP (ART. 1° e 2°).
Sócio de uma associação desde 2007, não teve o devido acompanhamento quando da prolação da sentença (direito ao recurso) e do cumprimento da pena (execução da sentença no presídio).
Angustiado, passou a constituir advogado particular para ver seu pleito atendido, qual seja, sair para o trabalho e não ser excluído do Besp pela percepção dos proventos sem o exercício do trabalho.
Qual não foi sua decepção ao ver negado pedido formulado por conta de inadequação da escala formulada pela PMSE nos termos de sua advogada.
Observando as ações recentes da UNICA/SE, resolveu se associar no mês de dezembro de 2017.
Tão logo pediu brevidade no seu pleito sendo atendido pelo setor jurídico da associação.
Uma petição foi encaminhada ao Besp que se encarregou de ir até o comando geral para tratativas que o caso requer.
Na data de ontem (18/01/2018) após empenho do presidente da associação, tivemos retorno do gabinete do comando geral que manifestou interesse na continuidade do trabalho do interno em obediência ao ordenamento jurídico pátrio.
Tão logo recebemos o ofício, uma petição foi protocolada no juízo das execuções (auditoria militar) solicitando o que lhe defeso.
Com isso, o interno passa a fazer jus à remissão da pena pelo trabalho prestado nos termos da LEP e consequentemente desconto no tempo de pena a ser cumprido.
Próximo passo será a luta pela sua liberdade condicional a que fará jus em breve.
Hoje a família do custodiado ligou para diretoria para agradecer o apoio que está sendo dado ao familiar que a muito luta para ter acesso a um direito previsto.
Parabéns à presidência da associação pela luta aguerrida, ao Coronel Jadilson pelo empenho em nos ajudar e ao comando geral pela coerência e postura diante do ordenamento jurídico pátrio.
Nucleo Jurídico da União da Categoria Associada de Sergipe
Att. Marcus Luiz de Oliveira.
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