segunda-feira, 3 de julho de 2017

AUDIÊNCIAS JUDICIAIS E ATO DE SERVIÇO

Muitos colegas militares têm nos indagado a respeito da obrigatoriedade de comparecer uniformizado às audiências nas varas criminais e/ou cíveis quando oficiados pela corporação.

Tais indagações nos levaram a refletir sobre o tema e chegamos ao entendimento de que a ída do militar à audiência é um ato de serviço e assim sendo não só devemos ir uniformizados como também temos o direito ao pagamento dessas horas trabalhadas pelo governo do estado seja na forma de hora extra, pagamento de RETAE, ou ainda na forma de compensação em folga.

Tendo isso em vista pretendemos consultar à PGE a respeito do assunto e gostaríamos de saber a opinião, principalmente dos nossos associados, sobre o tema.

O QUE VOCÊ ACHA?

Ascom UNICA

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