ABSOLVIÇÃO
Vitória de Associado e da Assessoria Jurídica da UNICA em processo judicial na 6ª Vara Criminal.
Resumo da decisão:
201620600666 6ª VARA CRIMINAL 05/08/2016 JULGADO
09/05/2017 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Nº Unico Último Mov. Movimento Localização Processo
0027522-70.2016.8.25.0001 09/05/2017 Julgamento Secretaria VIRTUAL
Texto do Último Movimento
(...)Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para, em consequência, absolver o SD PMSE VICTOR BEZERRA TAVARES, alhures qualificado, com fulcro no art. 439, alínea “e” do CPPM. Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá tomar as seguintes providências: a) Oficiar ao Comandante Geral da PMSE, cientificando-o desta decisão, encaminhando-lhe cópia; b) Arquivar os autos com as cautelas devidas. P.R.I. Aracaju-SE, 08 de maio de 2017. Juliana Nogueira Galvão Martins JUÍZA DE DIREITO
Partes do Processo:
Tipo Nome Representante da Parte
Autor
JUSTICA PUBLICA
Réu
VICTOR BEZERRA TAVARES
Advogado: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES - 4883/SE
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