Devido ao grande número de perguntas sobre o tema e a quantidade de especulações nos bastidores do poder, o blog estará esclarecendo algumas coisas acerca da Jornada de Trabalho e da escala de serviço.
CONTEXTUALIZANDO
O trabalho humano é relatado ao longo da história, e não muito diferente dos dias atuais principalmente no âmbito dos servidores militares, a mão de obra não é valorizada e uma pequena elite desfruta de um intervalo de descanso descente.
O Estado tem por obrigação proteger as relações de trabalho e principalmente o trabalhador. Isso se dá através das leis, que devem regular e limitar, por exemplo, a jornada de trabalho dos militares. Algo, que até então o Estado se omitia em regular.
No ano passado, a UNICA não participou inicialmente das negociações do Subsídio. Portanto. ficamos de fora do processo que baixou os valores dos vencimentos da base, de uma PTS totalmente descaracterizada e de uma jornada de 40h. Jornada essa que carecia de um mínimo de estudo.
Quando finalmente entramos no processo, a CARREIRA que era nossa bandeira desde o inicio, a PTS precisava ser rediscutida e priorizada. E com a inserção da Jornada de Trabalho nas discussões, apresentamos ao Comando nosso projeto concebido desde 2014 com a implementação da Jornada de 36 horas semanais. Que foi aceita e assim concretizou-se com a inserção das 36 horas semanais ou 180 horas mensais no texto do projeto de Subsídio.
POR QUE 180 HORAS?
Imaginem que, existem meses com 4 semanas e meses com 5 semanas, verifica-se ainda meses com 28, 29, 30 e 31 dias. Tentem calcular e estabelecer no texto da lei a Jornada com essas variações numéricas. Difícil? Agora estabeleça um divisor comum que simplifique o cálculo e estabeleça um parâmetro, na CLT por exemplo, tomando por base 30 dias mensais, 6 dias úteis semanais, o divisor é 5.
Dessa forma, os regimes semanais de trabalho mais comuns definem os seguintes divisores:
(44 horas semanais / 6 dias) x 30 dias = 220 horas
44 horas x 5 = 220 horas
(40 horas semanais / 6 dias) x 30 dias = 200 horas
40 horas x 5 = 200 horas
(36 horas semanais / 6 dias) x 30 dias = 180 horas
36 horas x 5 = 180 horas
Com isso, as 180 horas mensais lê-se como 36 horas semanais.
JORNADA X ESCALA DE SERVIÇO
Atualmente a escala 12 por 24, 12 por 72 horas já cumpre a Jornada Mensal de 180 horas. Já a escala de 24 por 72 é de 192 horas mensais. O expediente atualmente cumpre 150 horas mensais e tem direito aos pontos facultativos, sábados, domingos e feriados, salvo quando escalados em serviço extraordinário.
No projeto apresentado, apontamos soluções simples e de boa aceitação para toda a tropa da PMSE, o Bombeiro carece de um estudo específico para a realidade e natureza do seu serviço, sem invenções e dentro de uma realidade plausível.
As adequações julgamos pertinentes, claro que passíveis de discussões e entendimentos. Mas há um equívoco, por parte de alguns gestores, pensar em uma escala de 12 x 36 horas para o cumprimento da Jornada. Não precisa se esforçar muito para enxergar que em Estados que adotaram escalas parecidas com essa, o rendimento dos policiais caiu vertiginosamente, com o aumento substancial de problemas de saúde e um alto grau de insatisfação. Índices estes que refletem diretamente no serviço dado a população. Não se trata apenas de números e cálculos matemáticos, deve-se levar em consideração a natureza do serviço, a quantidade de deslocamento até as unidades, deslocamentos a audiências, procedimentos administrativos, os finais de semana a menos com as famílias, a inviabilidade da prática estudantil, dentre outros fatores.
Por isso, defendemos a manutenção da atual escala praticada na capital, que trouxe sobremaneira um alto grau de satisfação entre as Praças, bem como a facilidade de escalação de serviços extraordinários no segundo dia de folga. Logo, algo que deu certo deve servir de parâmetro. Evitando assim, com os experimentos mal sucedidos e insatisfações desnecessárias.
Esperamos ter esclarecido ao máximo nossos associados e leitores. A luta é contínua e o estado de mobilização é constante.
ASCOM
Por que não estabelecer a jornada de 24/96 posto que semelhante a escala de 12/24, 12/72?
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