terça-feira, 20 de setembro de 2016

CONTRAPONTOS

A representação dos praças associados precisa ser ouvida. Respeitamos e apoiamos a entrada dos coronéis nesse processo, porém as entidades de praças devem ter voz e precisa ter suas posições respeitadas. Historicamente a base sofre pela falta de representação no processo de negociação, apesar do atual Comando tomar uma postura democrática e respeitar o papel das Associações, existem pontos ainda divergentes e precisam ser sanados o quanto antes.

PTS-Progressão Por Tempo de Serviço

A essência desse projeto é dar fluxo a carreira e acabar com as longas esperas por promoções, levando em consideração um razoável lapso temporal nessa espera máxima do praça na mesma graduação. Contudo o § 3º do Art.1° e o Art. 4° tem gerado insatisfação e dúvidas.

Art.1º...

(...)
§ 3º Enquanto houver excedentes, estes preencherão inicialmente as vagas do posto/graduação em que se deu a primeira progressão por tempo de serviço, respeitados sempre os Quadros e as Qualificações.

(...)
Art. 4º O mecanismo de Progressão Por Tempo de Serviço instituído por esta lei complementar somente se aplica aos militares estaduais já investidos no Cargo na data de sua publicação, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do efetivo militar previsto em cada Posto ou Graduação, para cada data em referência, nos termos do § 1º, do Art. 1º, desta lei.

Precisamos o quanto antes de explicações em relação a esses dois itens. Pois a interpretação é a pior possível.


COMPORTAMENTO


Atualmente, além da pouca oferta de vagas para a ascensão a carreira de praças, o COMPORTAMENTO como critério para a promoção tem sido uma dura pena aplicada no âmbito administrativo. Pois, além de terem cumprido pena privativa de liberdade, pecuniária ou restritiva de direito, estes homens também sofreram pena administrativa, já que em virtude da condenação o comportamento de muitos foram reclassificados para ‘mau’; perderam a oportunidade de ascender na carreira e ainda testemunharam colegas de farda mais recrutas que os mesmos serem promovidos (prejuízo moral). Apesar de todas as sanções sofridas pelos aguerridos policiais, muitos deles ainda continuam desenvolvendo suas funções na atividade fim.




Invocamos o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo), usado no direito penal e processual penal, que estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez. Vemos isto claramente no dia-dia de nossos colegas de farda, que muitas vezes em decorrência de seu serviço policial fora condenado pela justiça e também condenado pela Instituição, por força de uma legislação questionável, quando não lhe dá o direito de subir na carreira que deveras é árdua e nem sempre justa.

SUBSIDIO

Os valores apresentados pelo Governo representam perdas substanciais. A categoria encontra-se com os salários defasados, atrasados e parcelados. Esses valores como uma expectativa de direito para 2018 é pífio e digno de repúdio. Se não vejamos:


Esse pleito passa longe um aumento salarial, na medida em que Estado economizou durante esses últimos anos não recompondo as perdas inflacionárias. Nossos salários estão defasados em quase 30%. Ou seja, o que queremos é não ter mais perdas. Pois com o Subsidio, o Estado ganha quando estabiliza o crescimento vegetativo da folha e nós ganhamos congelamento nos vencimentos para os próximos anos.

Outro ponto importante:

(...)
Art. 2º A aplicação das disposições previstas nesta Lei Complementar aos Servidores Militares, ativos e inativos, e aos beneficiários de pensão não poderão implicar redução de remuneração, de proventos e nem de pensão.
§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, proventos ou pensão em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, eventual diferença será paga a título de parcela complementar de subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na carreira, de promoção ordinária ou extraordinária e de reestruturação dos cargos e da carreira.

No caput diz que não poderá haver redução de remuneração, destacamos os inativos, no entanto no paragrafo traz a possibilidade de redução. É preciso explicar esse ponto.

Reconhecemos o avanço dos demais pontos, destacamos a Jornada de 36 horas semanais. Porém é preciso ter cuidado com esses pontos elencados. Aguardamos as repostas para a tomada de posicionamento em relação a estes itens.Queremos mais atitude daqui pra frente, pois todos estão cansados dessa protelação.

Ascom-UNICA

Um comentário:

  1. Boa tarde a todos,
    Acredito que precisamos debruçar sobre os projetos pts+subsídio para verificar se não há dispositivo que que prejudique a todos Policiais militares de Sergipe!

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