O Núcleo Jurídico da UNICA/SE conseguiu o arquivamento da Sindicância nº 003/2019 que avaliava a conduta de policial militar em ocorrência atendida no serviço ordinário na região do BPtur.
ENTENDA O CASO!
O policial militar foi surpreendido com uma notificação com a finalidade de comparecer à sede da 2ª (segunda) Companhia do Batalhão de Turismo da PMSE e ver apurado fatos ocorridos em condução policial na data 02.12.2018.
Os fatos, por sua vez, circundavam no envolvimento de um policial militar (superior hierárquico) na folga e um instrutor de tiro (pessoa civil) habilitado que se encontrava na posse de material bélico sem a devida autorização.
Estranhamente, a ocorrência possuiu determinações verbais distintas para sua condução e conclusão, havendo interferências direta de terceiros.
Uma reclamação foi feita na PMSE que resolveu apurar a conduta do policial militar. A partir de então, o Núcleo Jurídico da UNICA/SE atuou incessantemente na defesa do agente público militar.
Nas suas alegações finais, foram arguidos o cerceamento de defesa, a ofensa ao devido processo legal e a ausência de quaisquer elementos informativos que dessem a conotação de falta disciplinar ou ilícito criminal de qualquer natureza.
Após o relatório da encarregada do procedimento administrativo, a sindicância de portaria nº 004/2019 – CORREG/SIND foi homologada no BGO nº 071/2019 com a solução de ausência de indícios de crimes de quaisquer naturezas, bem como de transgressões disciplinares.
Com o resultado, a UNICA/SE mantém o seu pioneirismo nas vitórias em Processos Administrativos obtidos por um corpo técnico qualificado, além de levar paz aos lares de policiais e bombeiros militares sergipanos.
ASCOM UNICA
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