segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

ATESTADO MÉDICO NÃO OBRIGA CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE AFIRMA PGE

A PARTIR DE AGORA TEMOS O PARECER DA PGE (LINK ABAIXO) AFIRMANDO QUE NÃO CABE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA MILITAR DE SERGIPE (CEDM/SE) PARA O CASO DOS ATESTADOS MÉDICOS!!!!

O QUE ISSO SIGNIFICA?

QUANDO UM MILITAR ESTADUAL (PM/BM) APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO, O MESMO ESTARÁ DISPENSADO DO DIA DE SERVIÇO DO QUAL FORA ESCALADO.

E MAIS! A DISPENSA AO SERVIÇO POR RESTRIÇÃO MÉDICA NÃO É FALTA AO SERVIÇO E SIM UMA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PARA AFASTAMENTO TOTAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

ALÉM DO MAIS, A DISPENSA POR RESTRIÇÃO MÉDICA, AMPARADA POR ATESTADO MÉDICO, CONSERVA A REMUNERAÇÃO INTEGRAL SENDO COMPUTADO COMO EFETIVO SERVIÇO.

O ENTENDIMENTO DO ESTADO DE SERGIPE QUE BENEFÍCIA TODOS OS POLICIAIS E BOMBEIROS SERGIPANOS, FOI RESULTADO DE PROVOCAÇÃO DA UNIÃO DA CATEGORIA ASSOCIADA (UNICA/SE), ATRAVÉS DE PROTOCOLO (LINK ABAIXO) REALIZADO PELA DIRETORIA DO NÚCLEO JURÍDICO DA DA ASSOCIAÇÃO EM PARCERIA COM O ESCRITÓRIO RBR ADVOCACIA.

Ofício apresentado pela UNICA à PGE:
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnx1bmljYWJhc2Vmb3J0ZXxneDoxZDY3NWZkM2FjOTAyOTU5

Parecer da PGE:
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnx1bmljYWJhc2Vmb3J0ZXxneDoxOGNlMWEwNjNlNWM4NjBk

ASCOM UNICA/SE

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