Considerando o número de associados que tem manifestado reclamaçao no sentido de não ver seu local de votação provisoriamente alterado para o local de trabalho conforme determinação do TSE o NÚCLEO JURÍDICO DA UNICA vem por meio desta nota informar que os associados devem comparecer à sede da associação munidos da documentação abaixo descrita para adoção das medidas pertinentes a cada caso.
Documentos:
Copia do título de eleitor
Declaração ou certidão do TRE (rua Itabaiana) constando a NÃO ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO ELEITORAL;
Cópia da escala das eleições 2018;
Copia de RG e CPF
Copia de comprovante de residência.
Orientamos ainda que os interessados façam a devida consulta do local de votação através do aplicativo e-título ou através do site do TSE através do link:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
E caso observe alguma inconsistência nas informações obtidas prossiga com as orientações acima descritas.
ASCOM UNICA
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