terça-feira, 5 de julho de 2016

RECENSEAMENTO: NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA

 O Censo


O Censo Previdenciário é uma obrigação legal. Compete ao Governo do Estado manter as informações previdenciárias dos servidores estaduais atualizadas e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.


O Censo Previdenciário é o procedimento que permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS dos Regimes Próprios de Previdência Social, um sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes, eliminar distorções e assegurar os seus benefícios.

Quem deve participar?

Todos os servidores públicos efetivos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Tribunal de Contas, os servidores da Defensoria Pública, os policiais militares, ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE, conforme Decreto nº 30.232 de 19 de maio de 2016.

O que acontece a quem não participar?

O servidor ativo, inativo, pensionista e demais segurados a serem recenseados que não comparecerem para realizar o Censo terão o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do RPPS para sua regularização.

Como Participar?

O Censo será realizado de forma presencial. Todos os segurados deverão comparecer com a documentação necessária para o recenseamento, a partir de 14 de junho de 2016, nos locais de atendimento.


Agende seu atendimento CLICANDO AQUI

Insira seu CPF e realize seu agendamento no dia, hora e local selecionado.

Não fazem parte dessa convocação:

• Servidores exclusivamente comissionados


• Contratados em Regime CLT


• Servidores Temporários


• Estagiários


• Bolsistas

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