terça-feira, 10 de novembro de 2015

SUBSIDIO: CAPOTE DO SÉCULO, ENTENDA PORQUE

SEREMOS DIDÁTICOS:

ESSA É REMUNERAÇÃO ATUAL COM BASE NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.






ESSA TABELA FOI APRESENTADA DESDE O INICIO PELO COMANDO E REAFIRMADA NA ULTIMA ASSEMBLEIA. PERCEBAM A DISCREPÂNCIA DOS PERCENTUAIS EM RELAÇÃO AO CORONEL, PERCEBAM A MÉDIA DE REAJUSTE EM CADA CLASSE, PERCEBAM OS VALORES LÍQUIDOS APROXIMADOS.   



ESSA PRÓXIMA TABELA TERIAM VALORES MAIS ISONÔMICOS, TANTO NO PERCENTUAL DE INDEXAÇÃO EM RELAÇÃO AO CORONEL, QUANTO NA MEDIA DE REAJUSTE EM CADA CLASSE. 

NÃO SÃO VALORES IDEAIS, MAS DIANTE DESSA SITUAÇÃO QUE NOS FOI COLOCADA, SALVAGUARDARIA PELO MENOS OS NOSSOS GANHOS.   





Diante do exposto queremos esclarecer a classe que não somos contra o SUBSIDIO, mas sim, contestamos os valores apresentados e que não foi debatido com a categoria.

Foi decido em Assembléia Geral por duas vezes, que Subsidio com aqueles valores somente com a PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. E que para a nossa classe essa é a prioridade.

Logo, não somos radicais, nem tão pouco preferimos um ao outro, mas sim os dois com os devidos debates de valores e propostas. O que passar disso é leviano.  



E ainda, existe o texto do Anteprojeto da Lei. Do qual oferecemos propostas ao Art 3°, inserindo os incisos VIII e XI, AUXILIO ALIMENTAÇÃO e AUXILIO MORADIA respectivamente.


Oferecemos proposta de inserção dos § 8º § 9º ao Art. 5° com a seguinte redação;

§ 8º Será convocado preferencialmente para a prestação de atividade extraordinária o Servidor Militar que manifeste interesse em tal encargo. 

§ 9º As condições para a percepção da parcela de retribuição financeira de que trata este artigo serão definidas em decreto, atendidos os seguintes pressupostos: 

I - não poderá ser escalado para exercício eventual de atividade extraordinária o Servidor Militar que se encontre em gozo de período de férias ou de afasta­mentos legais em razão de licenças a qualquer título;

II – devem ser computadas as horas adicionais para o pagamento proporcional da parcela de retribuição financeira da atividade extraordinária que ultrapassar o período de duração do evento ou operação militar estabelecido neste caput.


Oferecemos proposta de inserção do §1º ao Art. 6° com a seguinte redação;


§ 1º O Auxilio Uniforme atenderá a necessidade do servidor militar estadual na apresentação individual e coletiva de suas respectivas Instituições, bem como proporcionar a saúde e a eficiência no serviço, conforme Regulamento de Uniformes.


E ainda contestamos a forma em que se colocou os valores da RETAE, propondo assim:





LEIA, SE INFORME, PARTICIPE.

O CONHECIMENTO NOS LIBERTA.

#OrgulhoDeSerPraça





2 comentários:

  1. O que tivemos de ganho até hoje foi por força de movimentos da classe, nada se consegue dos governos sem radicalismo, praça é sofredor que carrega a PM nas costas e coloca a cabeça a prêmio todos os dias, quem é que tem promoção por merecimento, quem é que galga todos os postos e ainda se aposenta com 25 anos de serviço? o monstro adormecido precisa acordar...

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  2. E tem praça ainda que defende o militarismo frente uma segregação dessa...

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