terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Direito a Representação


Proposta garante a Policiais Militares o direito de serem representados por suas associações.


A Constituição não permite que militares, policiais e bombeiros militares sejam sindicalizados. Por isso, eles formam associações.

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/14, que garante aos policiais e bombeiros militares o direito de serem representados, em questões judiciais ou administrativas, por suas associações. De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e outros, a proposta também garante a essas associações a mesma imunidade tributária já garantida pela Constituição aos sindicatos de trabalhadores.

Hoje a Constituição proíbe a sindicalização aos militares, aos policiais e bombeiros militares. Por outro lado, o texto constitucional garante plena liberdade de associação para fins lícitos e garante às entidades associativas, quando expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

“Nos últimos 20 anos, inúmeras associações de policiais e bombeiros militares se constituíram e foram legitimadas por seus associados para exercerem sua representação perante os poderes constituídos”, disse o autor da proposta. “Contudo, se veem na maioria das vezes, alijadas pelo Estado e, em especial, pelos respectivos comandantes, dos processos de negociação”, complementou.

“A Constituição deve ser aperfeiçoada para sanar esta injustiça reconhecendo o papel das suas associações na sua função de representar os interesses desses trabalhadores, assim como já reconheceu de todos os demais”, defendeu Gonzaga.

Tramitação
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovado, será examinado por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Publicado em 20/02/2015, às 10h33

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