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Devido a muitos pedidos e duvidas acerca da alteração da Lei 5699/05 no que diz respeito a Grae, estamos disponibilizando para baixar.
Mais especificamente o Art. 19-A que diz:
"Art. 19-A.
A Gratificação por Atuação em Eventos – GRAE, a ser concedida sob programação e
designação do Secretário de Estado da Segurança Pública, é vantagem devida ao
militar designado para atuar em eventos ou operações militares, nos termos
estabelecidos em decreto, a cada período de 8 horas de duração do respectivo
evento ou operação militar. Redação Lei 7738/13
§ 1º O
valor da GRAE, por dia de serviço, é o fixado no Anexo V desta Lei, para os
diferentes postos ou graduações, não podendo a prestação de serviço e o
consequente pagamento, num mesmo mês, ultrapassar a 10 (dez) vezes o respectivo
valor diário,vedado qualquer pagamento que exceda os limites mensal e de valor
fixados neste parágrafo. Redação Lei 7738/13
§ 2º
Compete ao Comandante-Geral da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar,
a indicação dos militares a serem escalados para atuar em eventos, os quais
serão designados por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública.
§ 3º
Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública estabelecer, mediante
Portaria, o quantitativo de servidores militares que atuarão em cada evento ou
operação militar. Redação Lei 7738/13
§ 4º A gratificação de que trata este artigo não se incorporará à
remuneração ou aos proventos dos militares em nenhuma hipótese, não incidindo
contribuição previdenciária sobre a mesma.
§ 5º É
vedada a concessão de diária ao militar designado para atuar em eventos ou
operações militares a que se refere o caput deste artigo. Redação Lei 7738/13
§ 6º O
numero de Oficiais não poderá ultrapassar a 10%(dez por cento) do quantitativo
total de militares designados para cada evento ou operação militar. Acrescentado pela Lei 7738/13
§ 7º O
Comandante-Geral da Policia Militar e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Sergipe deverão encaminhar, antecipadamente, ao Conselho
de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI/SE, de que trata
o decreto nº 24.290, de 22 de março de 2007, programação trimestral de gastos
com a GRAE, cabendo a esse órgão o pagamento da mesma, consoante
disponibilidade orçamentária. (NR) Acrescentado pela Lei 7738/13"
Lembrando aos leitores que esta alteração deixa de existir, repristinando a lei, voltando a condição inicial, com o termino da validade do atual concurso publico para soldado da PMSE. Isto é, o texto da lei volta ser o anterior com as velhas regras para o pagamento da Grae.
WillGuerreiro
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