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quarta-feira, 15 de maio de 2019
ATUALIZEM SEUS CONHECIMENTOS
O conhecimento liberta o homem de qualquer limitação e a Assessoria Jurídica da UNICA/SE tem a missão precípua de facilitar sua difusão.
Na data 13 de maio de 2019, foi sancionada a lei 13827/2019 que altera a conhecida lei Maria da Penha (lei 13340/06).
A alteração legislativa consiste, basicamente, em inserir os artigos "12 C" e "38 A".
Importa esclarecer nesta orientação jurídica a alteração trazida no art. "12 C".
Por ela, o agressor SERÁ imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pela autoridade judicial OU pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca OU pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Mas atenção Policial Militar para não incorrer em atos de abuso de autoridade: nas hipóteses de afastamento cautelar do agressor realizada pelo delegado ou policial, o ato DEVERÁ ser comunicado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz que decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
A inovação é salutar, face ao crescente número de agressões às mulheres que já possuem algum registro de ocorrência de agressão em desfavor do cônjuge/companheiro e mesmo assim tem o quadro evoluído para uma tentativa ou até mesmo morte no relacionamento.
Em Sergipe, exige-se dos gestores da PMSE a necessidade de se CAPACITAR os policiais militares, em especial, no Interior do Estado, com a finalidade de resguarda-los juridicamente, afim de que não ocorram nem a prevaricação pelo desconhecimento da norma e nem o abuso decorrente da ação. pacificando assim o melhor atendimento à sociedade sergipana.
Assessoria Jurídica da UNICA/SE
ASCOM UNICA.
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