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terça-feira, 9 de abril de 2019
Adicional Noturno para Policiais Militares do Brasil ganha repercussão geral no STF
A matéria é alvo de discussão judicial iniciada por 16 (dezesseis) policiais militares gaúchos.
À época, o Tribunal concedeu em Mandado de Injunção o adicional de 20% aos reclamantes. O Estado recorreu da decisão alegando já existir no Congresso a PEC 339/2009 que trata da matéria.
Em um de seus argumentos, o RS alega que a decisão do tribunal violou a Constituição Federal ao considerar o dispositivo do parágrafo 3° do art. 142, que trará das forças armadas, extensível à PM daquele Estado.
O Recurso Extraordinário tramita sob o número 970823 e possui como relator, o Ministro Marco Aurélio de Melo.
Na demanda inicial, os policiais alegaram possuir direito ao adicional noturno por inércia estatal com fundamentos nos artigos 7.º, inciso IX, e 39, parágrafo 3.º, da Constituição Federal; o artigo 46, inciso I, da Constituição Estadual; e os artigos 34 e 113 do Estatuto dos Servidores Civis do Rio Grande do Sul (Lei estadual 10.098/1994).
Para maiores informações acesse o link abaixo:
Supremo decide por repercussão geral no reconhecimento a adicional noturno de PMs https://www.asstbm.org.br/2019/04/08/supremo-decide-por-repercussao-geral-no-reconhecimento-a-adicional-noturno-de-pms/
Att. Núcleo Jurídico da UNICA/SE
ASCOM UNICA/SE.
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