A assessoria jurídica, por meio do escritório RBR Advocacia, conseguiu mais uma vitória em sede judicial.
Dessa vez, absolveu na Auditoria Militar dois associados que compunham uma unidade operacional da PMSE.
Entenda o caso:
Os associados foram denunciados pelo Ministério Público com atuação na Auditoria Militar (MPM/SE) por, supostamente, terem ofendido a incolumidade física, causando lesões descritas em um laudo pericial juntado na fase de Inquérito Policial Militar.
A pretensa vítima alegou que os policiais militares teriam, por volta das 02 horas da madrugada, abordado seu veículo, o qual era conduzido pelas ruas de um bairro da capital sergipana. Segundo o MPM/SE, os agentes públicos militares desceram da viatura, instante no qual os associados, com armas em punho, ordenaram aos ocupantes do veículo que descessem com as mãos para o alto.
Narra a promotoria militar que no curso da abordagem policial os agentes teriam passado a xingar e agredir fisicamente o condutor do veículo, provocando sangramento em parte da face.
A denúncia foi recebida pelo Juiz Auditor Militar e os policiais foram citados para regularidade da instrução criminal vinculando, a partir de então, o assessor jurídico da UNICA/SE para demandas judiciais, o advogado Raphael Brito Rezende.
Durante as diversas oitivas, o assessor jurídico esteve bastante atuante e, exercendo amplamente a defesa e o contraditório, conseguiu os elementos adequados para a absolvição dos associados. Frise-se que até o órgão acusatório se convenceu da inocência dos combativos policias militares, conforme se extrai do trecho das alegações finais do MPM/SE: “(...) O conjunto probatório produzido durante a instrução processual não é suficiente para ensejar a condenação do acusado, porquanto a prova testemunhal e documental produzidas não confirmam de maneira cabal a autoria e a materialidade dos crimes de lesões corporais, bem como da injúria. (...) Assim, além de as agressões não terem sido comprovadas após a realização da instrução probatória, entendemos que as lesões apresentadas pela vítima são decorrências naturais (...) É sabido que a atividade policial, muitas vezes, necessita se imiscuir dentro da esfera de liberdade de um ou mais indivíduo(s) para cumprir seu desiderato. Nesse diapasão, o ato de algemar uma pessoa, desde que observada a dicção da súmula vinculante nº 11 e realizado sem abusos, é plenamente aceito. Não somente isso, até mesmo lesão corporal sofrida por uma pessoa, em virtude de uma ação policial, está abarcada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, mormente nos casos em que, em razão do comportamento do cidadão, é necessária a utilização de força pelos policiais, desde que seja proporcional ao objetivo a ser alcançado. (...)”
Nas razões finais da defesa, o Advogado Raphael Brito Rezende, demonstrou de forma eficaz as diversas contradições observadas na instrução processual, principalmente as elencadas pela pretensa vítima e os testemunhos produzidos.
Ao final, pediu a absolvição dos associados por sequer haver indícios de crime. Ao prolatar a sentença, o Juiz Auditor Militar, Guilherme Diamantino de Oliveira Weber, absolveu os policiais de todas as imputações elencadas na denúncia do MPM/SE, nos termos da ementa abaixo descrita:
EMENTA – Crime Militar. Lesão corporal leve e injúria. Tipos previstos no art. 209, caput, e art. 216, do Código Penal Militar. Acervo probatório que demonstrou haver os acusados abordado a vítima, a qual estava aparentemente embriagada e bastante exaltada, sendo usada a força necessária para contê-la e algemá-la, pois resistiu à prisão.
Ausência de excesso. Atuação amparada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal. Ausência de provas quanto a prática do crime de injúria. Pretensão punitiva julgada improcedente.
Com o resultado, a UNICA/SE colaciona mais uma vitória, cumprindo o seu mister com a qualidade que só a assessoria jurídica, atuando em duas frentes, possui.
Com a sensação de dever cumprido, os gestores da associação e o corpo jurídico se sentem felizes em trazer a tranquilidade para os lares dos abnegados policiais militares sergipanos que arriscam diuturnamente suas vidas para trazer a paz para o Estado de Sergipe.
ASCOM UNICA/SE
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