quinta-feira, 22 de março de 2018

CÓDIGO DE ÉTICA: RECURSO DISCIPLINAR ACATADO

Mais uma vitória. Em recurso disciplinar interposto pela assessoria jurídica responsável pelos processos disciplinares foi sustentado a retificação de todos os feitos dos atos administrativos de sanção contidos no BGO n° 038/2018.


O associado havia sido punido por extravio de arma de fogo ocasionada pela ação de meliantes nas ruas de Aracaju.

À época da sanção, foi reclassificado diminuindo seu conceito para "B" negativo, submetido a 3 dias de permanência disciplinar, sendo reduzidos 14 (quatorze) pontos de seu prontuário.

Na sustentação, foi arguido erro na confecção da ficha disciplinar do associado.

Em verdade observando as técnicas de transição previstas na lei complementar n° 291/2017, verificou-se a ausência de 15 pontos positivos. 

Na oportunidade arguiu-se também a ausência de causas atenuantes que não foram levadas em consideração textualmente previstas, a exemplo do pagamento do bem da fazenda.

Em suas análises o Subcomandante geral da Pmse entendeu que a defesa tinha razão conforme decisão transcrita abaixo:



No atual contexto, o agente público militar permanece no conceito A com seus pontos positivos, sendo penalizado no mínimo legal e alterando o número de dias de permanência, qual seja, 1 (um).

Importante frisar que em sede de auditoria militar o escritório RBR advocacia que assessora a UNICA nos processos judiciais conseguiu a extinção do processo pelo extravio da arma de fogo.

Certos do bom trabalho realizado é com felicidade que a equipe UNICA/SE partilha a vitória com seus associados.

Marcus Luiz de Oliveira - Núcleo Jurídico.

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