segunda-feira, 26 de março de 2018

AÇÃO JUDICIAL: COBRANÇA INDEVIDA


Ao analisar o lançamento do imposto sobre operações financeira (IOF) nos contratos de empréstimo firmados pelo BANESE, constatou-se que o banco cobrou erroneamente o IOF incidente na renovação/renegociação de empréstimos realizados pelos associados, pois tem adotado base de cálculo errada (erro contábil), por incluir valores já tributados (bis in idem).

Em termos simplórios, o banco cobrou o referido imposto (IOF) de modo indevido/incorreto, nascendo para o contribuinte o legítimo direito de requerer a restituição do valor pago indevidamente, repita-se, especificamente nos casos de renovação/renegociação de empréstimo.

Enquadram-se nessa situação quem, nos últimos 05 (cinco) anos, realizou renovação/renegociação de empréstimo, situação em que a lei determina que “a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial”, regra que o Banese não tem cumprido, o que gera recolhimento a maior do imposto.

Como os recursos já foram repassados para os cofres da Fazenda Nacional, faz-se necessário ajuizar ação em face de tal ente federado para poder viabilizar o pleito de restituição, sem precisar incluir o Banese no processo.

Caso tenha interesse na medida, não há qualquer custo inicial, posto que a demanda correrá no Juizado Especial Federal, foro no qual todo e qualquer cidadão, por lei, goza de isenção de custos processuais, em procedimento onde não haverá audiência .

Indispensável para instruir o pedido os seguintes documentos:

-cópia simples do RG e CPF (se possível, CNH); 
-cópia de todos os contratos de empréstimo realizados nos últimos 05 (cinco) anos;
-comprovante de residência atualizado (preferencialmente conta de água ou luz); 
-último contracheque;
-procuração e contrato poderão ser assinados no escritório RBR-Advocacia, situado no endereço abaixo mencionado, ou, se assim preferir, solicitados/enviados no e-mail abaixo indicado.





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