sexta-feira, 1 de setembro de 2017

SERGIPEPREV: MEDIDA CAUTELAR DO TCE


"Ante todo o exposto, lastreado nos fundamentos aqui traçados e no exercício da competência estabelecida no art. 131, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido cautelar ofertado pelo Ministério Público Especial de Contas, determinando ao SERGIPEPREVIDÊNCIA e ao ESTADO DE SERGIPE que os recursos vinculados ao FUNPREV (oriundos de contribuições ou de valores já capitalizados) sejam utilizados estritamente para o adimplemento das parcelas remuneratórias vencidas, até esta data, dos aposentados vinculados ao SERGIPREVIDÊNCIA, ficando vedada, outrossim, a utilização dos recursos do FUNPREV atualmente constantes de aplicações financeiras com vencimento diferido para os próximos exercícios."


ASCOM

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