"DE DEFENSOR DA SOCIEDADE A MOTOBOY
Apesar de ser uma atividade digna, é totalmente incompativel, ilegal e perigosa a convocação de militares da Reserva da Polícia Militar para voltarem à ativa e prestarem serviços de Motoboy no Ministerio Publico do Estado de Sergipe.
É isso que consta em um Oficio Circular assinado pelo Procurador Chefe do Ministerio Publico Estadual e que precisa ser esclarecido.
De acordo com o documento os militares designados para reforçar a segurança do patrimônio e dos membros do MP/SE , substituirão gradativamente os motoboys terceirizados, gerando uma economia de cerca de 700 mil reais para Órgao.
Se a situação se confimar gostaria de saber se os membros aposentados gostariam de voltar a ativa para realizar tarefas abaixo de suas qualificações, perigosas, em desvio e acumulo de função.
Hebert Pereira - Militar da Reserva do Exercito"
Ao apurarmos, constatamos os detalhes desta medida descabida e ilegal do MP. Que, com o argumento de economizar cerca de R$ 700 mil anuais com entregas de correspondências, empregarão os Agentes de Segurança no serviço de Motoboy, objetivando ainda substituir de forma definitiva os contratados para esse fim pelos Policiais Militares.
Essa medida do Ministério Público de Sergipe contraria o Decreto 22.220 de 2003 que regulamenta e estabelece os critérios e condições da convocação desses policiais militares. Serviço de entrega de documentos nada tem haver com Segurança Patrimonial, estabelecida claramente no inciso II do Art. 4º do Decreto.
Esperamos que a Circular nº 2882/2017 seja imediatamente revista pelo Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça Dr. José Rony Silva Almeida, a quem temos muita estima e respeito. E temos certeza que diante das informações ele revisará o entendimento.
Ascom-UNICA
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